==Classe terapêutica==
Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso em: 1118/1203/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06DX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06DX01 Código ATC] Acesso em: 1118/1203/20172018</ref>
Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2535135580120081625351016175200331/?substancia=2870 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 1118/1203/20172018</ref>
==Nomes comerciais==
Admenta ®, Alois ®, ALZ ®, Desirée ®, Ebix ®, Heimer ®, Memontil ®, Memorall ®, Memyxa ®, Vie ®, Zider ®
==Indicações==
O medicamento [[memantina]] é indicado na Doença para o tratamento da doença de Alzheimer moderadamente grave moderada a grave e em outras demências caracterizadas por distúrbios da função cerebral, com os seguintes sintomas principais: distúrbios da concentração e memoria, perda de interesse e distúrbios das funções motoras necessárias para efetuar atividades diárias e humor deprimido (síndrome demencial), condições que requerem aumento do cuidado e da vigilância. É indicado também no tratamento da espasticidade cerebral e espinhal, como por exemplo, resultante de disfunção cerebral em crianças, traumatismos cranianos, esclerose múltipla, paraplegia, acidentes vasculares encefálicos, Doença de Parkinson e síndromes parkinsonianas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=236599920179089072015&pIdAnexo=10331541 2894971 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 1118/1203/20172018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/saudelegis/Legislacaosas/PORTARIA_N_49_DE_9_DE_NOVEMBRO_DE_2017.pdf Portaria nº 49, de 8 de novembro de 2017] - Torna pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínio e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileirapoc0013_08_12_2017.'''''</span> [http://conitec.gov.br/images/Legislacao/DOU_08dez17_Portarias_Conjuntas_SAS-SCTIE_13-14_aprovam_PCDTs.pdf html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017] - [http://conitecportalarquivos2.saude.gov.br/images/Relatoriospdf/2017/Recomendacaodezembro/Relatorio_PCDTDoen%C3%A7a_de_Alzheimer_267_17_final_SEC120708/465660-17-10-MINUTA-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[memantinaCONITEC]] foi incorporado pela Secretaria por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de Ciência 2017] e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento pacientes com Doença de Alzheimer, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_PCDTDoen%C3%A7a_de_Alzheimer_267_17_final_SEC1207Relatorio_memantina_Doenca-deAlzheimer_310_FINAL.pdf Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer] tornou pública a decisão de '''aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde], atualizado no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS)'''. Em novembro de 2017, através da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de acordo com novembro de 2017], foi aprovado o relatório [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-de recomendação -Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional Doença de Incorporação de Tecnologias Alzheimer], o qual inclui a [[memantina]] nas opções terapêuticas disponíveis no SUS (CONITEC)para a doença de Alzheimer.
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 , de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''