==Classe terapêutica==
Imunossupressor Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 0515/1203/20172018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AB05 Código ATC] Acesso em: 0515/1203/20172018</ref>
Anti-inflamatóriosinflamatorios<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351201455201558/?substancia=25287 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 0515/1203/20172018</ref>
==Nomes comerciais==
Cimzia ®
==Principais informaçõesIndicações ==
O medicamento [[Certolizumabe certolizumabe pegol]] é indicado para : - a redução dos sinais e sintomas da doença de Crohn; - em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento da artrite reumatoide(AR) ativa, moderada a grave, em doentes adultos; - em associação ao metotrexato ou em monoterapia, para o tratamento de artrite psoriásicaativa em adultos; - o tratamento de pacientes adultos com espondiloartrite axial ativa grave, compreendendo a espondilite anquilosante (EA) e a espondiloartrite axial sem evidência radiográfica de EA. axial.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=46949920131981402018&pIdAnexo=1650603 10497082 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2315/1103/2016 2018</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://portalarquivos2bvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdfsaudelegis/2018sas/janeiro2017/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017poc0015_26_12_2017.pdf html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[http://conitec.gov.br/images/ProtocolosRelatorios/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017Portaria/2017/PortariaSCTIE_01_2017.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 141, de 28 4 de novembro janeiro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Aprova Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Doença Saúde, no âmbito do Sistema Único de Crohn]Saúde - SUS <span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
[http://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Relatoriossaudelegis/Portariasas/2017/PortariaSCTIE_01_2017poc0014_08_12_2017.pdf html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 114, de 4 28 de janeiro novembro de 2017] - Torna pública a decisão [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/420112-17-61-MINUTA-de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença -Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-de -Crohn moderada a grave, conforme -27-11-2017---COMPLETA.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único Doença de Saúde - SUSCrohn]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[certolizumabe pegol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores da doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, e K50.8.''' . Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na '''na apresentação de 200mg200 mg/mL (injetável- seringa preenchida)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''Considerações''' Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0054_20_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 54, de 19 de dezembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CertolizumabePegol_EspondiloartriteAxial_final.pdf Relatório de Recomendação para o uso de Certolizumabe Pegol para o tratamento de Espondiloartrite Axial] tornou pública a decisão de '''incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da espondiloartrite axial mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span> ==Alternativas terapêuticas PADRONIZADAS NO SUS para indicações previstas em bula== O medicamento [[certolizumabe pegol]] '''não está padronizado no SUS para as demais indicações constantes em bula''', quais sejam, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS artrite pscoriásica e espondilite anquilosante. ''Porém o SUS==dispõe de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tais patologias e medicamentos padronizados para seu tratamento''.
'''Artrite Psoriásica'''
Para o tratamento da artrite psoriásica - CID10 M07.0 e M07.3, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg (comprimido), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula) e 100mg/mL (solução oral), [[leflunomida]] na apresentação de 20 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg e 50mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável).
O [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/19/PCDT-da-Artrite-Psoriaca-19.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] padroniza, para os CID10 M07.0 e M07.3, os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25 mg, 50 mg, 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), [[leflunomida]] na apresentação de 20 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25 mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40 mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25 mg e 50 mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.
'''Espondilite Anquilosante'''
'''Espondilite Anquilosante:'''
Para o tratamento O [http://portalarquivos2.saudades-do-brejo/images/pdf/2017/julho/24/PCDT-ESPONDILITE-ANCILOSANTE-24.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da espondilite anquilosante - Espondilite Anquilosante] padroniza, para os CID10 M45 e M46.8, a SES/SC disponibiliza via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[naproxeno]] na apresentação de 500mg 500 mg (comprimido), [[sulfassalazina]] na apresentação de 500 mg (comprimido), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg25 mg/mL (injetável), [[adalimumabe]] na apresentação de 40mg 40 mg (injetável), [[etanercepte]] na apresentação de 25mg 25 mg e 50mg 50 mg (injetável) e [[infliximabe]] na apresentação de 10 mg/mL (injetável). Estando estes disponíveis na SES/SC via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos através do preenchimento de critérios de inclusão definidos pelo PCDT da doença.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''