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Dapagliflozina

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==Classe terapêutica==
AntidiabéticoMedicamentos usados no diabete <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 12/03/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10BX09 A10BK01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BK01 Código ATC] Acesso 12/03/2018</ref> Antidiabéticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351012411201702/?substancia=25304 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/03/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Forxiga®
==Indicações==
[[Dapagliflozina]] O medicamento '''dapagliflozina''' é indicado como adjuvante à dieta e exercícios para melhora do controle glicêmico em pacientes com diabetes mellitus tipo 2, podendo utilizada em monoterapia ou em associação a outros medicamentos, sendo a [[metformina, cloridrato|metformina]] a terapia de combinação inicial. A ''dapagliflozina''' não é indicado para uso por pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e não deve ser utilizado para o tratamento de cetoacidose diabética. Além disso, não deve ser usado em pacientes com insuficiência renal moderada a grave.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1695888201624986072017&pIdAnexo=3437052 10377656 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 0112/0803/2016 2018</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[dapagliflozina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_Ato2015-20142018/20132016/Decreto/D8065D8901.htm #art9 Decreto nº 8.065/2013901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos(''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''):<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]Acesso em 12/03/2018</ref><ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 12/03/2018</ref> *[[Glibenclamida]] *[[Gliclazida]]
*[[GlibenclamidaMetformina, cloridrato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[GliclazidaInsulina Humana NPH]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Insulina Humana NPHRegular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [Metforminahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, cloridrato|Metforminade 28 de junho de 2011]] – Consulte aqui como ter , os entes federativos poderão ampliar o acesso ao medicamento do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais É importante ressaltar que para qualquer substituição de cada municípiomedicamento, pois conforme é imprescindível que se tenha o Art. 27, §1º, consentimento do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquemmédico assistente.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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