==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Urológicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 01/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso 01/03/2018</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/736831?substancia=24178 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso 01</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Urológicos <ref>[https:/03/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G04BD08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®
==Indicações==
O medicamento [['''solifenacina, succinato]] ''' é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22220102017&pIdAnexonumeroRegistro=10232209 177170002 Bula do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso em: 01/03/2018</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento solifenacinaSolifenacina, succinato não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
==Avaliação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [[RENAMEhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2015pt-2018br/midias/relatorios/2016portaria/decreto2020/D8901portaria_sctie_09_2020.htm Decreto pdf Portaria nº 8.90109, de 10 de novembro março de 20162020]com a decisão final de''' não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, a atualização solifenacina e darifenacina) para o tratamento da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional disfunção de Incorporação armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Tecnologias no Saúde - SUS – [[CONITEC]], .''' ''Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual tem por objetivo assessorar seria o ideal para o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração tratamento de disfunção de tecnologias armazenamento em saúde pelo SUSpacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos tolterodina e Diretrizes Terapêuticas - PCDTsolifenacina)''.
Sendo assim, A CONITEC publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não estar padronizado incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que há muitas incertezas em nenhum relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos Componentes da Assistência Farmacêuticatratamentos é muito pequena. Além disso, não é fornecido pelo Estadoa frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''