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Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece os medicamentos clonazepam e diazepam (ansiolítico), por meio do <b>Componente Básico da Assistência Farmacêutica</b>, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjuntos dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalta-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos. São eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.
O SUS oferece o tratamento medicamentoso para Espasticidade <b>(CID10: G04.1, G80.0, G80.1, G80.2, G81.1, G82.1, G82.4, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.5, T90.8)</b>, Distonias Focais <b>(G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8)</b> e Espasmo Hemifacial <b>(G51.8)</b> por meio do <b>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica</b>, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse componente é regulamentado pela Portaria GM/MG n] 2.981, de 26 de novembro de 2009.
O Protocolo Clínico para espasticidade está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 377, de 10 de novembro de 2009, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade <ref> Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_espasticidade_livro_2010.pdf]. Acesso em 22/05/2012.</ref>.
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