<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998]</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
== Classe terapêutica ==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Anticonvulsivante == Registro na Anvisa ==
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AB02'''SIM'''
== Nomes comerciais =='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3552489?substancia=4603&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Hidantal, Dantalin, Epelin, Fenital® - Registro ANVISA]</ref>
== Indicações Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
A Antiepilépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N03AB02 <ref>[fenitoína sódicahttps://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AB02 Código ATC]] é destinada ao tratamento de: </ref>
* crises convulsivas (contrações súbitas e sem controle dos músculos devido a alterações no cérebro) durante ou após neurocirurgia.== Nomes comerciais ==
*crises convulsivasDantalin ®, crises tônico-clônicas (convulsões motoras que podem se repetir) generalizadas e crise parcial complexa (estado parado seguido de movimentos mastigatórios e fora de controle) (lobo psicomotor e temporal). Fenital ®, Hidantal ®
* estado de mal epiléptico (ataques epilépticos prolongados e repetidos).<ref> [http://www.farmaciasassociadas.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/7896185909084.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 18/10/2016 </ref>==Indicações==
O medicamento '''fenitoína sódica''' é destinado ao tratamento de <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro== Padronização no SUS==178170938 Bula do medicamento Hidantal ® - Bula do Profissional] </ref>:*Crises convulsivas durante ou após neurocirurgia; *Crises convulsivas, crises tônico-clônicas generalizadas e crise parcial complexa (lobo psicomotor e temporal);*Estado de mal epiléptico.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]== Padronização no SUS ==
[[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2013/prt1555_30_07_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria pdf Relação Nacional de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensa/jspwp-content/visualizauploads/index.jsp?data=152018/0810/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017] Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB- Altera a Portaria nº 15012013.555pdf Deliberação 501/GMCIB/MS13, de 30 27 de julho novembro de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o O medicamento== O '''fenitoína sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg (comprimido), 20 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (CBAFsolução injetável) é constituído por uma relação .''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção BásicaRENAME, presentes nos anexos I as apresentações de 100 mg (comprimido) e IV 20 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201310/prt1555_30_07_2013Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e , sendo a transferência dos recursos federais para as ações '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde., que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o pacienteresponsabilidade dos municípios.'''
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''fenitoína sódica''', '''nas apresentações 20mg/mL (suspensão oral) e 100mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar == Informações sobre o financiamento do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Ainda, o medicamento '''fenitoína sódica'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF '''na apresentação 50mg/ml (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica - Portaria nº 2. '''Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017] </regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''