<LI>À União cabe <b>financiar</b> os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.
<LI>Aos Estados cabe <b>financiar, adquirir e dispensar</b> à população os medicamentos do Grupo 2.
<LI>Aos Municípios cabe <b>financiar</b>, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
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