Alterações

Pertuzumabe + Trastuzumabe

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O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?
==O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?==
NãoA [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DiretrizesDiagnosticasTerapeuticas_CarcinomaMama.pdf Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama orienta que o SUS não disponibiliza este medicamento[[pertuzumabe]] em combinação com [[trastuzumabe]] no tratamento do câncer de mama deve ser submetido à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade, custo efetividade e, se possível, de custo oportunidade.
A Os membros da CONITEC presentes na 62ª reunião ordinária, no dia 08 de novembro de 2017, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação no SUS do [[Pertuzumabe]] para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo Ministério da Saúde e condicionado à negociação de preço. '''Entretanto aguarda decisão do secretário''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/ProtocolosRelatorios/DiretrizesDiagnosticasTerapeuticas_CarcinomaMama2017/Recomendacao/Relatorio_Pertuzumabe_CA_Mama_Recomendacao.pdf Relatório de Recomendação n° 319 - Dezembro/2017] Acesso em: 14/12/2017 </ref>. A [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/12/2017&jornal=515&pagina=31 Portaria nº 1.008n° 57, de 30 4 de setembro dezembro de 2017] torna pública a decisão de 2015incorporar o medicamento [[pertuzumabe]] para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, que aprova as conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Mama orienta que Saúde – SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias <ref>[http://www.conass.org.br/conass-informa-n-242-publicada-portaria-sctie-n-57-que-torna-publica-decisao-de-incorporar-o-pertuzumabe]] -no-tratamento-do-cancer-de-mama-her2-positivo-metastatico-em combinação com [[trastuzumabe]] -primeira-linha-de/ CONASS Informa n. 242 – Publicada a Portaria SCTIE n. 57 que torna pública a decisão de incorporar o pertuzumabe no tratamento do câncer de mama deve ser submetido à análise pela CONITEC, HER2-positivo metastático em termos primeira linha de eficáciatratamento, efetividade, custo efetividade conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas eTerapêuticas do Ministério da Saúde, se possível, de custo oportunidadeno âmbito do SUS] Acesso em 14/12/2017</ref>.
==Referências==
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