A [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DiretrizesDiagnosticasTerapeuticas_CarcinomaMama.pdf Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015], que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama orienta que o uso de [[pertuzumabe]] no tratamento do câncer de mama deve ser submetido à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade, custo efetividade e, se possível, de custo oportunidade.
O [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2017/Relatorio_PertuzumabeTrastuzumabe_CA_Mama_CP13_2017.pdf relatório de recomendação da CONITEC] apresentou manifestação preliminar não favorável à incorporação do [[pertuzumabe]] associado ao [[trastuzumabe]] e [[docetaxel]] no tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento. A consulta pública nº 13/2017 esteve aberta até maio de 2017.
Os membros da CONITEC presentes na 62ª reunião ordinária, no dia 08 de novembro de 2017, deliberaram, por unanimidade, por recomendar a incorporação no SUS do [[Pertuzumabe]] para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo Ministério da Saúde e condicionado à negociação de preço. '''Entretanto aguarda decisão do secretário''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_Pertuzumabe_CA_Mama_Recomendacao.pdf Relatório de Recomendação n° 319 - Dezembro/2017] Acesso em: 14/12/2017 </ref>.