<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/daf/index.cfm?event=BasicSearch.process Regulação do medicamento nos EUA] Acesso em: 04/08/2017.</ref>
==O SUS disponibiliza este Informações sobre o medicamento na oncologia?==
Não, o '''O medicamento [[alentuzumabe]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS não disponibiliza este medicamento para esclerose múltipla).'''
O medicamento A [[alentuzumabeRENAME]] não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://portalarquivoswww.saudeplanalto.gov.br/imagesccivil_03/pdf_Ato2011-2014/20152013/maioDecreto/06D8065.htm Decreto n° 8.065/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 3912013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de 5 Incorporação de maio Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de 2015]tecnologias em saúde pelo SUS, que aprova as bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla- PCDT.
O medicamento [[alentuzumabe]] não é apresentado como uma das opções terapêuticas citadas na [http://conitecportalarquivos.saude.gov.br/images/Relatoriospdf/2015/maio/06/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR_CP20_2017PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf relatório de recomendação da CONITEC] apresentado em resposta a consulta pública Portaria n° 20391, encerrada em 16 de 5 de maio de 20172015], recomendou inicialmente a não inclusão que aprova as Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla. Como alternativas terapêuticas citadas no SUS do alentuzumabe PCDT estão os medicamentos: [[glatirâmer]] e [[betainterferona]] como primeira linha de tratamento; [[azatioprina]] em casos de pouca adesão às formas parenterais; [[natalizumabe]] para casos de falha terapêutica à betainterferona e ao glatirâmer; [[fingolimode]] para o tratamento da esclerose múltipla pacientes com EM remitente recorrente previamente tratada com betainterferona (EM-RR) à betainterferonas ou ao glatirâmer. Considerando que ainda há incertezas substanciais em relação à manutenção da eficácia em longo prazo, e contraindicados ao perfil uso de eventos adversosnatalizumabe; [[metilprednisolona]] para o tratamento de surto de EM, a experiência limitada dos profissionais podendo ser utilizada por 3-5 dias, devendo-se suspender nesse período, o uso de saúde com o medicamento e fragilidades dos estudos econômicos apresentadosoutros medicamentos.
NãoO [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Relatorio_Alentuzumabe_EMRR_CP20_2017.pdf relatório de recomendação da CONITEC] apresentado em resposta a consulta pública n° 20, o encerrada em 16 de maio de 2017, recomendou inicialmente a não inclusão no SUS não disponibiliza este medicamento do alentuzumabe para Leucemia Linfocítica Crônicao tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente previamente tratada com betainterferona ou glatirâmer.Não Considerando que ainda há portaria específica recomendando um protocolo incertezas substanciais em relação à manutenção da eficácia em longo prazo, ao perfil de tratamento para a leucemia linfocítica crônica, '''entretantoeventos adversos, a disponibilização do experiência limitada dos profissionais de saúde com o medicamento dependerá do protocolo e fragilidades dos estudos econômicos apresentados.É importante ressaltar que para qualquer substituição de cada instituição medicamento, é imprescindível que realiza se tenha o tratamento oncológicoconsentimento do médico assistente.'''
==Referências==