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Tibolona

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==Classe terapêutica==

Outros estrogênios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CX01&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 07/11/2017</ref>

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – G03CX01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03CX01 Código ATC] Acesso em: 07/11/2017</ref>

==Nomes comerciais==

Livial ®, Cindella ®, Reduclim ®, Libiam ®, Livolon ®, Tibial ®

==Indicações==

O medicamento [[tibolona]] é indicado para o tratamento dos sintomas resultantes da deficiência de hormônio (estrogênio) em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa. A [[tibolona]] é indicada, também, para a prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15312472017&pIdAnexo=8377525 Bula do medicamento do paciente] Acesso em 07/11/2017 </ref>

==Informações sobre o medicamento==

'''O medicamento [[tibolona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''

A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref>

*[[Estrogênios conjugados]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

*[[Estriol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

==Referências==
<references/>

*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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