== Classe terapêutica ==
Broncodilatadores (agonista seletivo dos receptores beta2-adrenérgicos) [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03AC02 <ref> [httphttps://www.anvisa.govwhocc.br/datavisano/fila_bulaatc_ddd_index/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3703592014&pIdAnexocode=2051862 Bula do medicamentoR03AC02 Código ATC] Acesso em: 2429/1009/20162017</ref>
== Nomes comerciais ==
BronconalAerotrat®, Butovent PulvinalButalab®, SalbulimPulmoflux®, PulmofluxAerolin®, AerogreenAeromed®, ButalabAerogold®, AerotratAerodini®, NeutossNeutoss®, Aerolin, Aeromed, Aerodini, Aerogold
== Indicações ==
O medicamento [[Salbutamol, sulfato|Salbutamolsalbutamol]] é indicado para o controle e prevenção do ataque asmático e proporciona alívio do broncoespasmo em qualquer tipo de asma brônquica, bem como na bronquite crônica e no enfisema.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=37035920149741792014&pIdAnexo=2051862 2288422 Bula do medicamentodo profissional] Acesso em: 2429/1009/20162017</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento [[salbutamol, sulfato|salbutamol]], na apresentação de 100mcg/dose (aerossol), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
Ainda, o medicamento [[salbutamol, sulfato|salbutamol]], nas apresentações 0,5mg/mL (soluçaõ injetável) e 6mg/mL-equivalente a 5mg/ml de salbutamol (solução inalatória), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
*'''Farmácia Popular'''
O medicamento Governo Federal criou o [[salbutamol, sulfato|salbutamolPrograma Farmácia Popular do Brasil]]para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, '''na apresentação chamada de 100mcg/dose (aerossol)'''"Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, é disponibilizado nas unidades Básicas mal de SaúdeParkinson, mediante apresentação de receita médicaosteoporose, glaucoma, documento de identificação assim como contraceptivos e cartão do SUS (exceto fraldas geriátricas para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)incontinência urinária. '''A disponibilização deste medicamentoAinda, presente na RENAME e no ANEXO A são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]hipertensão, é OBRIGATÓRIA diabetes e de responsabilidade dos municípiosasma, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado o qual foram incluídos em 2011 por meio da Assistência Farmacêutica (CEAF)campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)ampliando assim, de acordo com a necessidade local/regionalo acesso da população aos medicamentos deste Programa.'''
O medicamento [[salbutamol, sulfato|salbutamol]], na apresentação de 100mcg/dose (aerossol) e 5mg/mL (solução inalatória)''', consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Asma, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
AindaVale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o medicamento [[salbutamolusuário ou seu procurador, sulfato|salbutamol]]deve estar de posse de receita atualizada, '''nas apresentações 0ou seja,5mg/mL (solução injetável) e 6mg/mL-equivalente a 5mg/ml com validade de salbutamol (solução inalatória)''', faz parte do Anexo I do elenco até 180 dias em casos de medicamentos da RENAME ou fraldas geriátricas e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 501 ano para anticoncepcionais.2 da <ref>[http://portalsesportalsaude.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501images/pdf/2016/janeiro/CIB29/13 portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 27 28 de novembro janeiro de 20132016]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''