Antiasmático, broncodilatadores (anticolinérgico)
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA01 Código ATC] Acesso em: 29/09/2017</ref>
== Nomes comerciais==
AtroventAtrovent®, AresAres®, AsmalivAsmaliv®, IpraventIpravent®, IpraneoIpraneo®, AerodiventAerodivent®
== Indicações ==
O medicamento [[ipratrópio, brometo|Ipratrópioipratrópio]] solução para nebulização é indicado para o tratamento de manutenção do broncoespasmo (falta de ar repentina) associado à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica (inflamação dos canais das vias respiratórias) e enfisema (doença pulmonar crônica que destrói a estrutura dos pulmões e geralmente afeta pessoas que fumam há muito tempo).<ref>[http://www.farmaciasassociadasanvisa.comgov.br/BACKOFFICEdatavisa/Uploadsfila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7692282015&pIdAnexo=2827623 Bulado medicamento do paciente] Acesso em 29/09/2017</ref> Ainda, o medicamento [[ipratrópio, brometo|ipratrópio]] aerossol é indicado para o tratamento de manutenção do broncoespasmo (falta de ar repentina) associado à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica (inflamação dos canais das vias respiratória), enfisema pulmonar (doença pulmonar crônica que destrói a estrutura dos pulmões e geralmente afeta pessoas que fumam há muito tempo) e asma. <ref>[http://1036700040028www.pdf anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7692282015&pIdAnexo=2827623 Bula do medicamentodo paciente] Acesso em: 2429/1009/20162017</ref>
== Padronização no SUS==
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016] - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[ipratrópio, brometo|ipratrópio]], '''nas apresentações de 0,02mg/dose (aerossol oral) e 0,25mg/mL (solução inalatória)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''
*'''Farmácia Popular'''
O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária. Ainda, são disponibilizados medicamentos gratuitos para tratamento da hipertensão, diabetes e asma, o qual foram incluídos em 2011 por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço”, ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste Programa.
O medicamento [[ipratrópio, brometo|ipratrópio]], '''nas apresentações de 0,02mg/dose (aerossol oral) e 0,25mg/mL (solução inalatória)''', consta no elenco de medicamentos das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, para tratamento da Asma, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref>
Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador, deve estar de posse de receita atualizada, ou seja, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016]</ref>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''