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Atenolol

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Anti-hipertensivo (betabloqueador simples)
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C07AB03<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C07AB03 Código ATC] Acesso em: 28/09/2017</ref>
== Nomes comerciais ==
AtenolAngipress®, AtenolabAtenol®, AtenopressAtenobal®, PlenacorAtenolab®, AngipressAngitens®, AtenobalAtenopress®, AtenoreseAblok®, PlenacorTenolon®, AngitensTelol®, RitcorPlenacor®, Telol, Ablok, TenolonAtepress®
== Indicações==
O '''[[atenolol''' ]] é indicado para o controle da hipertensão arterial (pressão alta), controle da angina pectoris (dor no peito ao esforço), controle de arritmias cardíacas, infarto do miocárdio e tratamento precoce e tardio após infarto do miocárdio.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15931820157141872015&pIdAnexo=2472766 2792821 Bula do medicamentodo paciente] Acesso em: 2428/1009/2016 2017 </ref>
== Padronização no SUS ==
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria n° 111, de 28 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)]
 
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento '''[[atenolol]], ''', nas apresentações de 50mg e 100mg (comprimido)''', é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). '''A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.'''  *'''Farmácia Popular''' O Governo Federal criou o [[Programa Farmácia Popular do Brasil]] para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. Este programa possui uma parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". O Programa oferece medicamentos com preço diferenciado para patologias, como rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, assim como contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária, além de medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, por meio da campanha denominada “Saúde Não Tem Preço” ampliando assim, o acesso da população aos medicamentos deste programa. O medicamento [[atenolol]] '''na apresentação de 25mg (comprimido),''' consta no elenco de medicamentos para tratamento da Hipertensão Arterial, das farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, sendo fornecido de forma gratuita ao usuário. <ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/06/Crataz-Farmacia-Popular-460x6403.pdf Lista de Medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”]</ref> Vale salientar que para retirada dos medicamentos por meio do Programa, o usuário ou seu procurador deve estar de posse de receita atualizada, com validade de até 180 dias em casos de medicamentos ou fraldas geriátricas e 01 ano para anticoncepcionais.
==Referências==
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