Alterações

Ir para: navegação, pesquisa
m
Substituição de texto - "O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. '''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anestésico com vasoconstritor'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N01BB52 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB52 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2635?nomeProduto=Alphacaine&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Alphacaine ® – Registro ANVISA] </ref>
Alphacaína®, Hypocaína®, Xylestesin® == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anestésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - N01BB52 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code= N01BB52 Código ATC] </ref>
A [[lidocaína== Nomes comerciais == Alphacaine ®, Lidostesim ® AD == Indicações == O medicamento '''cloridrato + epinefrina, hemitartarato|de lidocaína + tartarato de epinefrina]] ''' é indicado para produção de a anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial ou por infiltração, para intervenções odontológicas em geral, extrações múltiplas, próteses imediatas e intercostal; procedimentos endodônticos e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar procedimentos periodontais simples e caudal.complexos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=1204192015&pIdAnexo=2446263 101770016 Bula do medicamentoAlphacaine ® - Bula do profissional] Acesso em: 31/10/2016 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [http[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 2% + 1://bvsms200.saude000; 2% + 1:80.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013000; e 1% + 1:200.html Portaria nº 1000 (solução injetável) '''.555, de 30 de julho de 2013]
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 3 de agosto Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MSreceita médica, documento de 30 de julho de 2013identificação e cartão do SUS, que dispõe sobre sendo as normas apresentações na forma solução injetável de financiamento uso exclusivo ambulatorial e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20132017/prt1555_30_07_2013prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 16, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.555193, de 30 9 de julho dezembro de 20132019]. Assim, que dispõe sobre as normas '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato|lidocaína + epinefrina]]'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, nas apresentações 2%+1:200.00, 2%+1:80.000 englobando a aquisição e 1%+1:200.000 (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica, Portaria Nº 2. '''Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017] </regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
13 613
edições

Menu de navegação