==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidor seletivo da família das JAK quinases '''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
Xeljanz®'''Classe terapêutica:''' imunossupressor<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1351189?substancia=25573&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Xeljanz ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AF01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AF01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Xeljanz ®
==Indicações==
[[Tofacitinibe, O medicamento '''citrato|Tofacitinibe]] de tofacitinibe''' é indicado para o tratamento de '''pacientes adultos (18 anos ou mais)''' com artrite : * '''Artrite reumatoide (AR) ''' ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs).; * '''Artrite psoriásica''' ativa que apresentaram uma resposta inadequada ou intolerância a um ou mais bloqueadores de TNF; *'''Espondilite anquilosante''' ativa que não responderam adequadamente à terapia convencional; * '''Colite ulcerativa''': ainda pode ser usado para a a indução e manutenção do tratamento em pacientes adultos com colite ulcerativa ativa moderada a grave com uma resposta inadequada, perda de resposta ou intolerância a corticosteroides, [[azatioprina]] (AZA), 6-mercaptopurina (6-MP) ou antagonistas do fator de necrose tumoral (TNF) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=16957712017&pIdAnexo=8804890 121100465 Bula do medicamento Xeljanz ® - Bula do pacienteprofissional] Acesso em: 20/09/2017 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] [https://www.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20172021/PortariaSCTIE_08_201720210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 816, de 1º 03 de fevereiro setembro de 20172021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-12-de-setembro- Torna pública a decisão de incorporar o citrato -2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 9, de tofacitinibe para o tratamento 12 de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave no âmbito do Sistema Único setembro de Saúde 2024] - SUS[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-retocolite-ulcerativa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Tofacitinibe, citrato|'''tofacitinibe]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3 e Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8'''com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores , por meio do curso [[Componente Especializado da doençaAssistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mg (comprimido)''', conforme sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde doença, que inclui <span style="color:red">'''idade igual ou superior a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com 18 anos'''</span>. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o relatório medicamento compõe a Relação Estadual de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)Medicamentos do CEAF/SC.
Segundo a CONITEC, Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de acordo com a medicamentos do CEAF clique em [[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011CEAF] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red"> A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.</span>
'''Cabe salientar que ao paciente a Gerência Técnica responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da Diretoria SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. == Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica – GETECCONITEC == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/DIAFrelatorio-de-recomendacao-no-961-tofacitinibe Relatório de Recomendação nº 961], em 06aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/04portaria-sectics-ms-no-9-de-31-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/2017MS nº 09, comunicou de 31 de janeiro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com espondilite anquilosante ativa que o não responderam adequadamente à terapia convencional com anti-inflamatórios não esteroides ou medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos convencionais ([[sulfassalazina]] e [[metotrexato]]).''' ''Considerou-se a fragilidade nas evidências comparativas, sem demonstração de superioridade dos comparadores, somadas a ausência de estudos de custo-efetividade ou utilidade com possibilidades de análises mais amplas junto aos limiares estabelecidos, necessidade de estudos de fronteiras de eficiência e a incerteza frente aos preços e variabilidade dos comparadores.'' ==Informações sobre o financiamento do medicamento== <span style="color:red">'''O medicamento tofacitinibepertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A]] foi do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por enquanto incluído como medicamento aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no SUScomplexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. EntretantoIndependentemente do Grupo, o medicamento ainda não consta fornecimento de medicamentos padronizados no protocolo CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de artrite reumatoideabrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''