'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
'''Considerando a [[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=82 Nota técnica 05/2017 DIAF/SUV/SES/SC]] a partir da [[http://www.saude.campinas.sp.gov.br/assist_farmaceutica/pcdt/esclerose_multipla/U_PT-MS-SCTIE-14_130317.pdf Portaria nº 14/SCTIE/MS, de 13 de março de 2017]], o medicamento fingolimode incorporado para o tratamento da esclerose múltipla, poderá ser solicitado após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, podendo ser desconsiderado o escalonamento apresentado na [[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015/maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 05 de maio de 2015]] que define o PCDT para o tratamento da esclerose múltipla no âmbito do SUS.'''
==Referências==
<references/>