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'''1. Ministério da Saúde publica protocolo para utilização da PrEP Passa a valer, a partir desta segunda-feira (29), o prazo para incorporação do medicamento de prevenção do HIV no Sistema Único de Saúde (SUS), a chamada a Profilaxia Pré-Exposição. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da PrEP foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e consolida as orientações à rede de saúde para a utilização do medicamento nas populações indicadas. A partir desta publicação, a incorporação deverá ser feita em 180 dias.<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/28505-medicamento-como-prevencao-para-hiv-sera-incorporado-no-sus Ministério da Saúde] Acesso em: 29/05/2017 </ref>  '''2. SCTIE republica portaria sobre mudança no tratamento da Hepatite C
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) republicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18/05/2017, a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE-18_2017_republicacao.pdf Portaria SCTIE nº 18, de 24 de abril de 2017], que tornou pública a decisão do Ministério da Saúde de ampliar o tempo de tratamento com [[sofosbuvir]] e [[daclatasvir]] nos casos de hepatite C - genótipo 3 com cirrose hepática no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
'''23. Publicação da Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017 que altera a Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Considerando a necessidade de ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", foi publicada a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], alterando a [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016]. Portanto, de acordo com a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], tem acesso ao programa e consequentemente a compra de Fraldas Geriátricas para incontinência, pacientes com idade igual ou superior a 60 anos ou com deficiência.
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