Alterações

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Alertas
=='''<span style="font-size:large;color:red">Alertas</span>'''==
'''1. Publicação da Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017 que altera a Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Considerando a necessidade '''1. SCTIE republica portaria sobre mudança no tratamento da Hepatite C A Secretaria de ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) republicou no âmbito do Programa Farmácia Popular Diário Oficial da União (DOU) do Brasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", foi publicada a [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10dia 18/0405/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], alterando a [http://portalarquivos.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2016Relatorios/janeiroPortaria/292017/portaria-nova-11PortariaSCTIE-1618_2017_republicacao.pdf Portaria SCTIE 111 18, de 28 24 de janeiro abril de 20162017]. Portanto, que tornou pública a decisão do Ministério da Saúde de acordo ampliar o tempo de tratamento com a [http://pesquisa[sofosbuvir]] e [[daclastavir]] nos casos de hepatite C - genótipo 3 com cirrose hepática no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).in.gov A republicação visa esclarecer o prazo considerado no Decreto 7.br646/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&2011 de 180 dias para que as áreas técnicas efetivem a oferta da tecnologia no SUS, a partir da data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017]publicação da incorporação no DOU. Dessa forma, tem acesso ao programa o Protocolo Clínico e consequentemente a compra de Fraldas Geriátricas Diretrizes Terapêuticas da Hepatite C encontra-se em atualização para incontinênciagarantir que, no prazo previsto, pacientes com idade igual ou superior a 60 anos ou ampliação do tempo de tratamento nos casos de hepatite C - genótipo 3 com deficiênciacirrose hepática seja introduzida para os usuários que atendam esses requisitos e busquem atendimento no SUS
'''2. Ministério Publicação da Saúde inclui 14 novos procedimentos na Política Nacional Portaria nº 937 de Práticas Integrativas07 de abril de 2017 que altera a Portaria nº 111 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
O Ministério da Saúde incluiu na terça-feira (28/03) 14 novos procedimentos à Política Nacional Considerando a necessidade de ampliar a cobertura de Práticas Integrativas e Complementares (PICs) fraldas geriátricas às pessoas com deficiência no âmbito do Programa Farmácia Popular do Sistema Único de Saúde (SUS). São tratamentos que utilizam recursos terapêuticos, baseados em conhecimentos tradicionaisBrasil - "Aqui Tem Farmácia Popular", voltados para curar e prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão. A inclusão foi realizada por meio da Portaria nº 849publicada a [http://2017, publicada no Diário Oficial da União (Dpesquisa.Oin.U)gov. A partir de agora, o SUS passa a ofertar 19 práticas integrativas e complementares à população – até então eram cinco – no âmbito do Sistema Único de Saúdebr/imprensa/jsp/visualiza/index. São elas: homeopatia, Medicina Tradicional Chinesajsp?jornal=1&pagina=27&data=10/acupuntura, medicina antroposófica, plantas medicinais e fitoterapia e termalismo social04/crenoterapia2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga.alterando a [http://portalsaudeportalarquivos.saude.gov.br/index.phpimages/pdf/cidadao2016/principaljaneiro/agencia-saude29/27929portaria-ministerionova-da-saude-inclui-14-novos-procedimentos-na-politica-nacional11-16.pdf Portaria nº 111 de 28 de janeiro de-praticas-integrativas Ministério da Saúde2016] Acesso em. Portanto, de acordo com a [http: 29/03/pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=10/04/2017 Portaria nº 937 de 07 de abril de 2017], tem acesso ao programa e consequentemente a compra de Fraldas Geriátricas para incontinência, pacientes com idade igual ou superior a 60 anos ou com deficiência.
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