Salvo algumas poucas exceções, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. O câncer de próstata é uma dessas exceções. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0498_11_05_2016.html Portaria n° 498 de 11 de maio de 2016] Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata.
Apesar da [[abiraterona, acetato de|abiraterona]] diminuir os níveis de andrógenos através da inibição da produção de testosterona nos testículos, nas adrenais e nas próprias células neoplásicas prostáticas, não é citado como opção terapêutica na Portaria portaria em vigor.
A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publicou em outubro de 2015 como um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata]. O documento avaliou a literatura relacionada à [[abiraterona, acetato de|abiraterona]] e considerou os resultados modestos, sugerindo que se aguarde estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da [[abiraterona, acetato de|abiraterona]], devendo ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custoefetividade.