A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é uma lista O Brasil elabora listas oficiais de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias desde 1964, antes mesmo da população brasileira. Adotada em nível nacional, serve como instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS, dando respaldo à elaboração das listas estaduais recomendação e municipais segundo sua situação epidemiológica, para a orientação da prescrição médica, para o direcionamento publicação da produção farmacêutica e para o desenvolvimento cientifico e tecnológico. A seleção dos lista modelo de medicamentos da RENAME baseia-se nas prioridades nacionais de saúde, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos <ref>feita pela [http://www.cffwho.org.brint/pagina.php?id=140<eportuguese/ref> <ref>http:countries/bra/www.franca.sp.gov.brpt/portal/saude/assistencia-farmaceutica/renameOrganização Mundial da Saúde (OMS)] em 1978.html]</ref>Inicialmente, as atualizações foram realizadas pela Central de Medicamentos (Ceme), que a partir da versão elaborada em 1975 passa a receber a denominação de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
A relação Política Nacional de medicamentos essenciais é uma das estratégias da Medicamentos regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, primeiro documento norteador para a Assistência Farmacêutica e política de medicamentos da Organização Mundial da publicado pós-criação do Sistema Único de Saúde (OMSSUS) para promover o acesso , estabeleceu entre suas diretrizes e uso seguro prioridades a adoção e racional de medicamentos. Foi adotada há mais de 25 anosa revisão permanente da Rename, em 1978, pela OMS e continua sendo norteadora de toda considerando-a como ferramenta imprescindível para a política promoção do uso racional de medicamentos da Organização e de seus países membros<ref>[http://www.cff.org.br/pagina.php?id=140]</ref>.
Na RENAME constam os nomes dos princípios ativos dos medicamentos, baseados na Denominação Comum Brasileira A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (DCBPnaf) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável , publicada pela vigilância sanitária. Estes medicamentos possuem um ou mais princípios ativos, registrados na ANVISA e que apresentam menor custo nas etapas de armazenamento, distribuição, controle e tratamento. Além disso, todas as fórmulas apresentam valor terapêutico comprovado, com base em evidências clínicas <ref>[http://portalbvsms.crfspsaude.orggov.br/noticiasbvs/4813-rename-2013saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.htmlResolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde]</ref>em 6 de maio de 2004, em consonância com as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde e da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, amplia conceitualmente o escopo de sua atuação para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidas no SUS, tendo o medicamento como insumo essencial que deverá ter acesso assegurado com uso racional. A Pnaf ressalta o uso da Rename em um de seus eixos estratégicos, enfatizando a necessidade de sua atualização periódica, para servir como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica.
A incorporação, exclusão e alteração Após um período de medicamentos e insumos descontinuidade na atualização da Rename são realizadas pela Comissão Nacional , o processo foi retomado de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), coordenada forma sistemática pelo Ministério da Saúde e em 2005, com a participação de representantes criação da Agência Nacional Comissão Técnica e Multidisciplinar de Vigilância Sanitária (ANVISA) e atualização da Agência Nacional de Saúde Suplementar Rename (ANSComare), além a qual, sob a coordenação do Departamento de especialistas da Fundação Oswaldo Cruz Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (FiocruzDAF), de entidades passa a revisar e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência. A incorporação é feita publicar a RENAME a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais de saúde, além de garantir a segurança dos pacientessua quinta edição em 2006.
A CONITEC No contexto do acesso a medicamentos no SUS é importante mencionar os avanços trazidos pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- Comissão Nacional 2014/2011/lei/l12401.htm Lei nº 12.401], de 28 de abril de 2011 que altera a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Lei nº 8.080], de Incorporação 19 de Tecnologias no Sistema Único setembro de Saúde1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, um órgão colegiado que consiste na dispensação de caráter permanentemedicamentos e produtos de interesse para a saúde, integrante da estrutura regimental cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do Ministério SUS. Acerca da Saúde (MS) tem o objetivo de assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como novos medicamentos, produtos e procedimentos , bem como na a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. É ela que deverá realizar as análises das demandas por incorporação de tecnologias e propor a elaboração e a revisão da relação de medicamentos instituída pelo gestor federal do SUS (atribuições definidas na Lei 12.401) <ref>[http://wwwportalsaude.cosemsspsaude.orggov.br/noticiasindex.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/5840-sctie-raiz/entrevistadaf-comraiz/cgceaf-ministroraiz/cgceaf/l3-alexandrecgceaf/11646-padilha.htmlpcdt Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas], a referida Lei estabelece que o Ministério da Saúde seja assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS [[CONITEC]]</ref>.
A criação da [[CONITEC]] constitui-se um avanço ao regulamentar a utilização de critérios transparentes e cientificamente respaldados, ao considerar nas suas avaliações e recomendações sobre medicamentos as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, bem como os benefícios e os custos em relação às tecnologias já incorporadas.
Versão atualizada da A RENAME 2014: desempenha ainda o importante papel de orientar a política pública de desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de dotar o País de capacidade de desenvolver e produzir os medicamentos para atender às necessidades do SUS.<ref>[http://portalsaudewww.saude.pr.gov.br/images/pdf/2015arquivos/janeiroFile/130DAF/Rename-2014RENAME2014ed2015.pdf RENAME Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2014]Acesso em: 30/03/2017 </ref>
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0001_02_01_2015.html Portaria MS/GM nº 1, de 2 de janeiro de 2015] - Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.
[http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/0DAF/RENAME2014ed2015.pdf Consulte aqui a RENAME 2014]
==ReferênciasReferência==<references/>