==A ComissãoInformações gerais ==
A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec Sistema Único de Saúde (CONITEC)''' foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/2011/Leilei/L12401l12401.htm lei Lei nº 12.401 de 28 de abril de /2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- SUS2014/2011/decreto/d7646. É responsabilidade da CONITEC, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à populaçãohtm Decreto nº 7. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas646/2011], podendo requisitar que regulamenta a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico estrutura e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico funcionamento da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDTCONITEC.
Tendo em vista maior agilidade, transparência ==Estrutura e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologiasfuncionamento da CONITEC==A comissão é composta por representantes do Ministério da Saúde, a nova legislação fixa o prazo da Agência Nacional de 180 dias Vigilância Sanitária (prorrogáveis por mais 90 diasAnvisa) para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologiaAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei ainda estabelece a exigência do registro prévio Conselho Federal de Medicina (CFM), do produto na Agência Conselho Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUSSaúde (CNS), dentre outros órgãos e entidades relacionados à saúde.
Para regulamentar o funcionamento '''Seu processo de trabalho inclui:'''*'''Requisição de análise:''' qualquer interessado (indústria, sociedade médica, gestores de saúde, entre outros) pode submeter propostas de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.*'''Avaliação técnica:''' as propostas são analisadas por meio de revisão de evidências clínicas, econômicas e de impacto orçamentário.*'''Consulta Pública:''' quando a CONITEC elabora uma recomendação preliminar, ela é submetida à consulta pública para que a sociedade contribua.*'''Recomendação final:''' após a consulta pública, a CONITEC emite uma recomendação final, encaminhada ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Conitec, foi publicado o Saúde.*'''Decisão:''' a decisão de incorporação (ou não) é publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) <ref>[http://www.planaltoconitec.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm decreto n° 7.646 de 21 CONITEC: Processo de dezembro Avaliação de 2011Tecnologias em Saúde (ATS)]. A estrutura de funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-Executiva</ref>.
==Composição da CONITECDepartamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)==
1- PlenárioO Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) é um órgão do Ministério da Saúde, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE). O DGITS funciona como a estrutura administrativa e técnica que apoia as atividades da CONITEC. Entre os principais papéis do departamento estão:
Representantes *'''Receber e organizar''' as propostas de cada Secretaria do MS (incorporação ou exclusão de tecnologias;*'''Planejar e coordenar''' o fluxo de análise técnica e científica das solicitações;*'''Auxiliar na consulta pública''' e na sistematização das contribuições que chegam da sociedade;*'''Encaminhar a recomendação final''' da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em um total de 7)Saúde.
CFM – Conselho Federal de Medicina==Consulta Pública==
CNS – Conselho Nacional A consulta pública é um instrumento de Saúdepublicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para reunir informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um tema específico. Seu objetivo é '''ampliar o debate''' sobre políticas públicas e embasar as decisões governamentais, garantindo a participação social na formulação dessas políticas.
CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais Para promover a participação da sociedade no processo de Saúdetomada de decisão sobre a inclusão de medicamentos e outras tecnologias em saúde no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Em situações de urgência, esse período pode ser reduzido para 10 dias <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas CONITEC: Consultas Públicas]</ref>.
CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde==Tecnologias demandadas==
ANS – Agência Nacional [https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de Saúde Suplementar-tecnologias-em-saude/tecnologias-demandadas Clique aqui] para visualizar as demandas de tecnologias já avaliadas ou em avaliação.
ANVISA – Agência Nacional ==Avaliação de Vigilância SanitáriaTecnologias em Saúde==
2- Secretaria Executiva DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011]. Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão. A Secretariapt-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS. O DGITS foi criado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03assuntos/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013] e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras. ==Estrutura DGITS== * Gestão Administrativa e Participação Social* Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS ==Missão e visão do DGITS== Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais.Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável. ==Objetivos Estratégicos DGITS== * Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país; * Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência; * Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica; * Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e * Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs. ==Atribuições DGITS== De acordo com o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011avaliacao-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065/2013], ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete: 1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde; 2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; 3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde; 4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS; 5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS; 6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; 7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica; 8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade; 9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS; 10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes; 11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS; 12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde; 13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; 14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS; 15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS; 16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS; 17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul; 18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e 19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. ==Submissão de Propostas== Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde. Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS: * Ofício; * Documentação do proponente; * Formulário; * Documento principal; * Estudos científicos * Artigos em língua estrangeira. [http://conitec.gov.br/index.php/faca-sua-proposta-de-incorporacao Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC] ==Tecnologia Demandadas== Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC. [http:saude//conitec.gov.br/index.php/tecnologiasrecomendacoes-em-avaliacao Consultar as tecnologias demandadas] ==Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas== Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não. [http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Consultar as tecnologias avaliadasClique aqui] ==Consultas Públicas== Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar visualizar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência. As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS. <ref> [http://conitec.gov.br/index.php/entenda-a-conitec-2 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC]. Acesso em: 07/06/2016já avaliadas.</ref> [http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas Consultar medicamentos que estão em consulta pública]
==Referências==
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