[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
[http://bvsmswww.saudebrasilsus.govcom.br/bvsimages/saudelegisportarias/gmdezembro2016/2009dia09/prt2561_28_10_2009portaria43.html pdf Portaria nº 2.56143, de 28 07 de outubro dezembro de 20092016] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções.
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-prof-reinf-vir-hep-b-pos-trans-hep-livro-2002.pdf Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite Viral Crônica B com agente Delta - CID10 B18.0 e sem agente Delta - CID10 B18.1 e na Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-transplante Hepático - CID10 B18.0, B18.1, B16.0 e B16.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150mg (comprimido) e 10mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''Considerações'''
Com a atualização do '''PCDT de Hepatite B e coinfecções''', por meio da [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016], ocorreram algumas modificações, sendo uma delas relacionada à [[lamivudina]].
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de [[lamivudina]] deverão migrar para [[tenofovir]]. O medicamento [[lamivudina]], nas situações especiais, poderá ser utilizado somente na indisponibilidade do [[entecavir]] e pelo tempo máximo de 4 meses.
==Referências==
<references/>