Alterações

Atazanavir

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Referências
== Registro na Anvisa ==
== NOMES COMERCIAIS =='''SIM'''
REYATAZ'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/827820?substancia=21019&situacaoRegistro= REGISTRO NA V Classe terapêutica do medicamento Sulfato de Atazanaivir - Registro ANVISA ==] </ref>
SIM== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription= CLASSE TERAPÊUTICA =no Grupo ATC] </ref> - J05AE08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] </ref>
Antirretroviral inibidor de protease do HIV-1.== Nomes comerciais ==
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AE08Reyataz ®
== INDICAÇÃO Indicações ==
[[Atazanavir, sulfato|Atazanavir]] O medicamento '''atazanavir''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=6605102015&pIdAnexo=2763310 110630133 Bula do medicamento Sulfato de Atazanavir - Bula do MedicamentoProfissional]</ref>.
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS Padronização no SUS ==
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde[https://bvsms.saude.gov. Portanto, dentro do Programa Federal DSTbr/bvs/publicacoes/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa nãoMedicamentos Essenciais -análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]RENAME 2024] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades Manejo da Infecção pelo HIV em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. Adultos]
É importante salientar que o Programa DST[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/AIDS brasileiro é modelo para diversos países2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, oferecendo de 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> de outubro de 2023] - [httphttps://www.aids.gov.br/paginaconitec/quaispt-sao-osbr/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 -antirretrovirais Website DST.AIDSTratamento]</ref>.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/leispt-br/l9313midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.htm LEI Nº 9.313pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 1º de setembro de 2017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e doentes de AIDSAdolescentes]
[httphttps://www.ilogov.orgbr/wcmsp5conitec/groupspt-br/midias/relatorios/public2023/portaria-sectics-ms-no-ed_protect76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] -[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-protrav/para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698hiv.pdf Política Nacional de DST/AIDS Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Princípios Diagnóstico, Manejo e DiretrizesAcompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
[httphttps://portalwww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/portalconitec/arquivospt-br/pdfmidias/protocolos/protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Assistência Farmacêutica em DST/Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV/AIDS]
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 300 mg (cápsula),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
== RENAME 2014 / O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Componente Estratégico Anexo IV) para controle de Assistência Farmacêutica) ==doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
O Componente Estratégico A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumosPortaria de Consolidação nº 4, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos 28 de setembro de perfil endêmico2017], com importância epidemiológicaou seja, impacto socioeconômico ou assim que acometem populações vulneráveisdiagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, contemplados em programas estratégicos através do Sistema de saúde do SUSInformação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O financiamento e a aquisição deste * '''Considerações:''' Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa nº 1/2020 - CGAHV/DCCI/SVS/MS], <span style="color:red">o medicamento são [[atazanavir]] na concentração de responsabilidade 200 mg foi excluído do Ministério da Saúdeelenco dos antirretrovirais disponibilizados para o tratamento do HIV</span>. Sendo assim, recomenda-se que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a distribuição às Regionais disponibilização de atazanavir 300 mg quando indicado ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é melhores opções de responsabilidade dos municípiostratamento, com base nos PCDT para manejo do HIV vigentes.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento [[atazanavir]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADASsendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.'''O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
* [[Atazanavir]] 200 mg (cápsula dura)* [[Atazanavir]] 300 mg (cápsula dura)==Referências==
<references/>'''DISPONIBILIZADO PARA'''  Portadores do HIV, através As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do Programa DST/AIDStexto. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral. ==Referências==<references>'''''
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