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Insulina glulisina

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Insulina glulisina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03images/_Ato2011-2014Relatorios/2013Portaria/Decreto2017/D8065PortariasSCTIE-09e10_2017.htm Decreto pdf Portaria 8.065/2013]10, a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação 21 de fevereiro de Tecnologias no SUS – [[CONITEC2017]], - Torna pública a qual tem por objetivo assessorar decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o Ministério tratamento da Saúde nas atribuições relativas à incorporaçãoDiabetes Mellitus Tipo 1, exclusão ou alteração no âmbito do Sistema Único de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Saúde - PCDT.  Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos<span style="font-size:<ref>[httplarge;color://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]</refred"*[[Insulina Humana NPH]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada ''Para a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada municípiogarantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões estipula um prazo de saúde pública o justifiquem. É importante ressaltar que qualquer substituição 180 dias para a efetivação de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistentesua oferta à população brasileira.''</span>
==Referências==
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