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ALERTAS
=='''<span style="font-size:large;color:red">''ALERTAS''</span>'''==
'''1. Ministério da Saúde restringe acesso a alguns remédios do Farmácia Popular O Ministério da Saúde restringiu o acesso a alguns remédios do programa [Farmácia Popular]. A partir de agora, só pessoas de determinadas faixas etárias poderão retirar medicamentos de doenças como dislipidemia (colesterol alto), osteoporose, mal de Parkinson e hipertensão. Além disso, idosos serão impedidos de comprar contraceptivos nos estabelecimentos credenciados. Segundo o ministério, o objetivo é evitar fraudes. Para dislipidemia, só a partir dos 35 anos será possível retirar remédios. No caso da osteoporose, a idade mínima é 40 anos. Mal de Parkinson só depois dos 50. Para hipertensão, é necessário ter completado 20 anos. No caso de contraceptivos, a idade vai de 10 a 59 anos. No caso de uma pessoa que tem uma das doenças em que houve restrição e está fora da faixa etária permitida, ela poderá ter acesso a tratamento e medicamentos nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não por meio do programa Farmácia Popular.[Conselho Federal de Farmácia http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4290&titulo=Minist%C3%A9rio+da+Sa%C3%BAde+restringe+acesso+a+alguns+rem%C3%A9dios+do+Farm%C3%A1cia+Popular] Acesso em: 20/01/2017 '''2. Saúde inclui novos procedimentos no rol de práticas integrativas
Os serviços de saúde locais poderão oferecer mais tratamentos classificados como práticas integrativas e complementares (PICs) utilizando recursos federais. Foram incluídos, nesta semana, novos procedimentos na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), que abrange recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais. São sete novos tratamentos: sessão de arteterapia, sessão de meditação, sessão de musicoterapia, tratamento naturopático, sessão de tratamento osteopático, sessão de tratamento quiroprático e sessão de REIKI. A inclusão foi realizada por meio da [http://www.editoramagister.com/legis_27275941_PORTARIA_N_145_DE_11_DE_JANEIRO_DE_2017.aspx Portaria N° 145/2017], publicada no Diário Oficial da União.[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/27340-saude-passa-a-oferecer-arteterapia-meditacao-e-musicoterapia-a-populacao Ministério da Saúde] Acesso em: 19/01/2017
 '''23. Publicado o 3º Alerta de MHT do medicamento Mipomersen para o tratamento da Hipercolestorelemia pela Conitec
O [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Radar/alerta_MHT_03_Mipomersen_FINAL_MS.pdf 3º Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT)] do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE) aborda o medicamento Mipomersen (Kynamro®) para o tratamento da Hipercolestorelemia Familia Homozigótica.Este alerta é um dos volumes do periódico [http://conitec.gov.br/index.php/monitoramento-de-tecnologias Alertas de Monitoramento do Horizonte Tecnológico] do DGITS. Essa publicação tem caráter científico e acesso livre. É elaborado com base nas melhores evidências científicas disponíveis e tem como objetivo informar a sociedade quanto aos potenciais impactos de tecnologias novas (em fase de aprovação ou recém aprovadas por agências reguladoras) e emergentes (em estágio de desenvolvimento) no cuidado aos pacientes, no sistema de saúde e na organização dos serviços.[http://conitec.gov.br/publicado-o-3-alerta-de-monitoramento-do-horizonte-tecnologico-do-medicamento-mipomersen-kynamro-para-o-tratamento-da-hipercolestorelemia-familia-homozigotica Alerta de Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT) do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE)] Acesso em: 11/01/2017
'''34. Medicamento para tratamento da Doença de Crohn fará parte do rol de medicamentos ofertados pelo SUS
A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publicou em 05/01/17, no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, a portaria que trata da decisão de incorporar o '''[[certolizumabe pegol]] para o tratamento da Doença de Crohn moderada a grave''', conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com o Decreto nº 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar uma tecnologia em saúde, há um prazo máximo de 180 dias para que seja efetivada a sua oferta aos pacientes do SUS.[http://conitec.gov.br/ultimas-noticias-3/16671-medicamento-para-tratamento-da-doenca-de-crohn-fara-parte-do-rol-de-medicamentos-ofertados-pelo-sus CONITEC] Acesso em: 09/01/2017
'''45. Anvisa define regras para venda de medicamentos à base de Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu derivados da [[canabidiol]] na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil com '''receita do tipo A, específica para entorpecentes''' (vide [[Prescrições Médicas]]). A decisão consta no Diário Oficial da União - DOU publicada em 5 de dezembro de 2016, por meio da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2016&jornal=1&pagina=33&totalArquivos=64 Resolução - RDC n° 130, de 2 de dezembro de 2016] A norma permite que empresas registrem no Brasil produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para a venda de remédios. A medida faz parte da atualização da portaria nº 344/98, que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A norma estabelece também que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no País.[http://www.brasil.gov.br/saude/2016/11/anvisa-define-regras-para-venda-de-medicamentos-a-base-de-canabidiol Portal Brasil – Anvisa define regras para venda de medicamento à base de canabidiol] Acesso em 12/12/2016
'''56. Atualizada lista de produtos com Canabidiol importados Foi publicada no dia 05/12/2016 a atualização da lista de [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/2016 produtos com canabidiol] que possuem um processo mais simples de autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de acesso ao canabidiol. A [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/2016 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016] acrescentou ao Anexo I da [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867344/%281%29RDC_17_2015_COMP.pdf/9d27a357-8a83-4246-a0b3-2711ef7ad916 RDC 17/2015] mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.   '''6. Empagliflozina - Jardiance® A U.S. Food and Drug Administration (FDA) aprovou em 02 de dezembro 2016 uma nova indicação para Jardiance® (empagliflozina), podendo ser utilizado para reduzir o risco de morte cardiovascular em pacientes adultos com diabetes mellitus tipo 2 e doença cardiovascular. [http://www.fda.gov/NewsEvents/Newsroom/PressAnnouncements/ucm531517.htm FDA News Release - FDA approves Jardiance to reduce cardiovascular death in adults with type 2 diabetes] Acesso em 02/12/2016  '''7. Ombitasvir, Veruprevir, Ritonavir e Dasabuvir
Os medicamentos [[ombitasvir]], [[veruprevir]], [[ritonavir]] e [[dasabuvir]] foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio Foi publicada no dia 05/12/2016 a atualização da lista de [http://conitecpesquisa.in.gov.br/imagesimprensa/Relatoriosjsp/Portariavisualiza/2016index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/12/PortariaSCTIE_40e41_2016.pdf Portaria nº 40, de 30 de novembro de 2016produtos com canabidiol] - Torna pública a decisão que possuem um processo mais simples de incorporar o [[ombitasvir]], [[veruprevir]], [[ritonavir]] e [[dasabuvir]] para o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de Saúde - SUSacesso ao canabidiol.<span style="font-sizeA [http:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7//pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.646jsp?jornal=1&pagina=33&data=05/2011, a partir 12/2016 Resolução da publicação Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016] acrescentou ao Anexo I da decisão [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867344/%281%29RDC_17_2015_COMP.pdf/9d27a357-8a83-4246-a0b3-2711ef7ad916 RDC 17/2015] mais produtos à base de incorporar tecnologia Canabidiol em saúdeassociação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, as áreas técnicas do Ministério mediante avaliação e aprovação prévia da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar Anvisa, caso a oferta ao SUScaso.''</span>
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