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Canabidiol

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Importação de produtos a base de Canabidiol
==Importação de produtos a base de Canabidiol==
 A Anvisa disponibiliza o procedimento de ‘’importação [http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol importação de produtos à base de Canabidiol’’Canabidiol], em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867344/%281%29RDC_17_2015_COMP.pdf/9d27a357-8a83-4246-a0b3-2711ef7ad916 RDC n° 17/2015]. Alterado por Resolução da Diretoria Colegiada - [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/RDC_66_2016.pdf/3fc2e4d6-d371-403f-b2c2-9f2972f6a85d RDC nº 66 de 18/03/2016].Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.
==Validade da autorização excepcional concedida pela Anvisa==
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