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Tobramicina

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Criou página com '==Classe terapêutica== Aminoglicosídeo Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01GB01 ==Nomes comerciais== Tobi, Tobrazol ==Indicações== A [[to...'
==Classe terapêutica==

Aminoglicosídeo

[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01GB01

==Nomes comerciais==

Tobi, Tobrazol

==Indicações==

A [[tobramicina]] é indicada para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos ou mais de idade. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2556802015&pIdAnexo=2529455 Bula do medicamento] Acesso em: 06/12/2016 </ref>

==Padronização no SUS==

[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]

[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]

[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=27/10/2016 Portaria nº 36, de 26 de outubro de 2016] - Incorpora a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística.

==Informações sobre o medicamento==

O medicamento [[tobramicina]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htmLei 12.401/2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646 (art. nº 25)]: '''“A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''

==Referências==
<references>
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