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Elosulfase alfa

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==Classe terapêutica==
Enzimoterapia restitutiva Enzima para reposição [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A16AB12
==Nomes comerciais==
==Indicações==
[[Elosulfase alfa]] pertence a um grupo de medicamentos conhecido como terapia de reposição enzimática. É utilizado é indicado para tratar adultos e crianças pacientes com Mucopolissacaridose Tipo IV A mucopolissacaridose tipo IVA (doença MPS IVA, também conhecida por Síndrome ; síndrome de Morquio A).  Pessoas com a doença MPS IV A podem ter um nível nulo ou insuficiente de uma enzima chamada N-acetilgalactosamina-6-sulfatase, enzima que degrada substâncias específicas no corpo, como o sulfato de queratano, que pode ser encontrado em muitos tecidos no corpo, incluindo cartilagens e ossos. Em consequência, estas substâncias específicas não são degradadas e processadas pelo organismo como deveriam. Acumulam-se nos tecidos do corpo interferindo no seu funcionamento normal e provocando os sintomas da MPS IV A, como por exemplo, a dificuldade em andar, a dificuldade em respirar, a baixa estatura e a perda de audição. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1124864201428141532016&pIdAnexo=2366968 4227963 Bula do medicamento] Acesso em: 2005/0912/2016</ref>
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[elosulfase alfa]] não é padronizado em nenhum dos programas pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Ministério da Sistema Único de Saúde(SUS).'''
O Ministério da Saúde é responsável pela seleção A [[RENAME]] contempla os medicamentos e definição insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos fornecidos pelos programasde uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www. Também planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a esse órgão elaborar os qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente- PCDT.
Sendo assim, cumpre ser informado que o referido medicamento referido, por não estar padronizadoem nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
==Referências==
<references>
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