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Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina

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==Classe terapêutica==
Analgésico e relaxante muscular [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Ciclobenzaprina M03BX08 [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - não consta
==Nomes comerciais==
Benziflex lis, Dolamin Flex ==Indicações== A associação dos princípios ativos [[clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4506392015&pIdAnexo=2641236 Bula do medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref> ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
==Principais informações==Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
A associação dos princípios ativos *[[clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprinaHarpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]] age como analgésico e relaxante muscular. É indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, - Consulte aqui como ocorre nos quadros associados a período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo<ref>[http://www.fqm.com.br/site/docs/dolamin_flex.pdf Bula do ter acesso ao medicamento]</ref>.
==Informações sobre o *[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento/alternativas==
A associação dos fármacos *[[clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprinaNaproxeno]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
AlternativamenteAlém dos medicamentos citados acima, as unidades locais deverá ser consultada a Relação Municipal de saúde (postos Medicamentos Essenciais de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/mlcada município, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014conforme o Art. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios27, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória§1º, de acordo com a do [http://portalses.saudewww.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501htm Decreto n. 7.508/CIB/13 de 27 de novembro de 20132011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de acordo com a necessidade local/regionalsaúde pública o justifiquem.
Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, é imprescindível que se tenha o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito consentimento do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]médico assistente.
==Referências==
<references>
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