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Lisinopril

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==Classe terapêutica==
Anti-hipertensivo hipertensivos simples [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (inibidor enzima conversora da angiotensina ATC)]] - ECA)C09AA03
==Nomes comerciais==
Lisinovil, Lisopril, Listril, Lonipril, Prilcor, Prinivil, PrinoprilZestril ==Indicações== [[Lisinopril]] é indicado para: ''Hipertensão''  Indicado para o tratamento da hipertensão e hipertensão renovascular. Pode ser usado como monoterapia ou associado a outras classes de agentes anti-hipertensivos.  ''Insuficiência Cardíaca Congestiva'' Indicado para o controle da insuficiência cardíaca congestiva, como tratamento adjuvante com diuréticos e, quando apropriado, digitálicos. Doses elevadas reduzem o risco de mortalidade e hospitalização.  ''Infarto Agudo do Miocárdio'' Indicado para o tratamento de pacientes hemodinamicamente estáveis que sofreram infarto agudo do miocárdio nas últimas 24 horas, para prevenir o desenvolvimento subsequente de disfunção do ventrículo esquerdo ou insuficiência cardíaca, além de melhorar a sobrevida. Os pacientes devem receber, apropriadamente, o tratamento padrão recomendado tal como: trombolíticos, ácido acetilsalicílico e betabloqueadores.  ''Complicações Renais e Retinianas de Diabetes Mellitus'' Reduz a taxa de excreção urinária de albumina em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes e em pacientes diabéticos hipertensos não insulinodependentes que apresentam nefropatia incipiente caracterizada por microalbuminúria. Também reduz o risco de progressão de retinopatia em pacientes diabéticos normotensos insulinodependentes. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5777552015&pIdAnexo=2713580 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref> ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[lisinopril]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, Vasojetalém de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], Zestrila atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, Prinzideexclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, Zinoprilbem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
==Principais informações==Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
[[Lisinopril]] é indicado para Entretanto, cabe salientar que o controle da pressão arterialSUS disponibiliza diversos medicamentos, da insuficiência cardíaca congestiva quando associado que não necessariamente compõem a diuréticosmesma classe farmacológica, diminuindo o risco de hospitalização e mortalidademas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, previne problemas no coração após o infarto e protege os rins e a retina em pacientes diabéticosseguintes medicamentos:<ref>[http://cdn-1bvsms.consultaremediossaude.comgov.br/bulasbvs/novaspublicacoes/lisinopril%20emsformulario_terapeutico_nacional_2010.pdfOs medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)] Bula do medicamento</ref>.
*[[Captopril]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
==Informações sobre o *[[Enalapril, maleato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento/alternativas==
O fármaco Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Lisinoprilhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011]] não está padronizado em nenhum dos programas , os entes federativos poderão ampliar o acesso do Ministério da Saúdeusuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momentojustifiquem.
Alternativamente ao [[Lisinopril]], as unidades locais de saúde disponibilizam os fármacos [[captopril]] 25mg e [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5 e 20mg (mesma classe farmacológica do [[lisinopril]]), pois são integrantes da Relação Nacional É importante ressaltar que para qualquer substituição de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes fármacos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.<br>O lisinopril pertence à mesma classe farmacoterapêutica do enalapril e captopril (são inibidores da ECA - Enzima Conversora da Angiotensina). De acordo com a literatura científica, não existe razão importante imprescindível que favoreça a utilização de um inibidor da ECA sobre se tenha o outro, e todos possuem indicações terapêuticas, perfis de efeitos adversos e contra-indicações semelhantes. Entre os inibidores de ECA, o [[enalapril, maleato|enalapril]] e o [[captopril]] são considerados os medicamentos de referência por serem os mais estudados, o que não significa que os outros fármacos desta classe não sejam igualmente eficazes <ref>OOI, H.; COLUCCI, W., S. Tratamento Farmacológico da Insuficiência Cardíaca. In: GOODMAN & GILMAN, As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10ª ed. McGraw-Hill, 2004</ref>consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references>
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