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Di-hidroergocristina, mesilato de

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==Classe terapêutica==
Antagonista adrenérgico, vasodilatadorVasodilatadores [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C04AE04
==Nomes comerciais==
Iskemil
==Principais informaçõesIndicações==
[[diDi-hidroergocristina, mesilato de|Di-hidroergocristina]] é indicado no tratamento de pertence a uma classe sintomas de medicamentos chamada de alcaloides do ergot. Atua facilitando a circulação sanguínea para o sistema nervoso central, melhorando desta maneira sintomas desordens cerebrovasculares crônicas como vertigem, distúrbios da alterações de memória, dificuldade de concentração e variação , alterações de humor e é indicado no tratamento de doenças cerebrovasculares de longa duraçãocefaleia; coadjuvante na hipertensão; afecção vascular periférica. <ref> [http://www.ache.com.br/Downloads/LeafletText/163arquivos/BU_ISKEMIL_SET2013.pdf Bula do medicamento]Acesso em: 28/11/2016 </ref>.
Esse medicamento aumenta o fluxo sanguíneo cerebral e ==Informações sobre o consumo de oxigênio no cérebro<ref> [http://www.ache.com.br/Downloads/LeafletText/163/BU_ISKEMIL_SET2013.pdf Bula do medicamento]</ref>.==
==Informações sobre o '''O medicamento/alternativas==[[di-hidroergocristina, mesilato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
O fármaco A [[diRENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-hidroergocristina2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], mesilato a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de|Di-hidroergocristinaTecnologias no SUS – [[CONITEC]] não está padronizado em nenhum dos programas do , a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúdenas atribuições relativas à incorporação, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivoexclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, não poderá ser fornecido no momento bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e não existem alternativas equivalentes a esse medicamento disponibilizadas pelo EstadoDiretrizes Terapêuticas - PCDT.
AlternativamenteSendo assim, para o tratamento de cefaléiareferido medicamento, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o anti-inflamatório analgésico [[ibuprofeno]] 200mg, 300mg, 600mg (comprimido) e 50mg/mL (solução oral), [[Ácido acetilsalicílico]] 100mg e 500mg, e o analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade por não estar padronizado em nenhum dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado Componentes da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regionalnão é fornecido pelo Estado.
==Referências==
<references>
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