O medicamento '''acetazolamida''' poderá estar disponível em algumas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria n° 4.217/GM de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]. De acordo com esta portaria a aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Alternativamente, para os municípios que não disponibilizam a acetazolamida, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.