==Classe terapêutica==
AntiAntinflamatórios antireumáticos [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] -inflamatórioM01AB01
==Nomes comerciais==
Indocid
==Principais informaçõesIndicações== [[Indometacina]] é indicada para: •Nos estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda. •Distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões. •Lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, da terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos. •Inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos. • Dor e sintomas associados da dismenorreia primária. A indometacina promove alívio aos sintomas; A indometacina não altera o curso progressivo das doenças citadas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5416732014&pIdAnexo=2112948 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016</ref> ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Indometacina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]</ref> *[[Ácido acetilsalicílico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Dexametasona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Beclometasona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Prednisolona, fosfato sódico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[IndometacinaIbuprofeno]] é um – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento anti-inflamatório não esteróide com efeito analgésico e antifebril<ref>[http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/027596.pdf Bula do Medicamento]</ref>.
Esse medicamento está indicado nos estados ativos de artrite reumatóide, artrite reumatóide juvenil moderada a severa, osteartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda; distúrbios músculo-esqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões; lombalgia, febre (como adjunto a curto prazo da terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos; inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos; e dor e sintomas associados da dismenorréia primária<ref>*[[http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/027596.pdf Bula do MedicamentoNaproxeno]</ref>.] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
==Informações sobre o *[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento/alternativas==
*[[IndometacinaMetilprednisolona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Para Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52Art.127, R52.2) o SUS oferece o medicamento [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica§1º, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portalwww.saudeplanalto.gov.br/portalccivil_03/arquivos_ato2011-2014/pdf2011/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http:decreto//portalsesD7508.saudehtm Decreto n.sc7.gov.br508/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de 30 de julho de 2013]saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
==Referências==
<references>