==Classe terapêutica==
InsulinaAntidiabético [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AE05
==Nomes comerciais==
Insulina Levemir
==Principais informaçõesIndicações==
As insulinas são indicadas A [[insulina detemir]] é indicada para o tratamento do de diabetes mellitus tipo 1 em adultos, adolescentes e diabetes mellitus tipo crianças acima de 2 (não-responsivo à combinação de dieta, exercícios e antidiabéticos orais)anos. Geralmente associa-se a utilização de uma insulina de ação intermediária ou lenta (<ref>[[Insulina Glargina]], [[Insulina detemir]] ou [[Insulina NPH]http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2098382015&pIdAnexo=2501752 Bula do medicamento]) com uma insulina de ação rápida ([[Insulina Regular]], [[Insulina Asparte]], [[Insulina glulisina]] ou [[Insulina Lispro]]), para controlar a glicemia pós-prandial (após a alimentação). Acesso em: 26/08/2016 </ref>
A insulina detemir é uma insulina humana análoga de absorção lenta e previsível, com duração de 24 horas, ==Informações sobre o que permite injeção única ao dia, sendo produzida por tecnologia de DNA-recombinante <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>. Mudanças estruturais na molécula de insulina humana, utilizando a tecnologia do DNA-recombinante, foram feitas para desenvolver análogos de ação prolongada, representados pelas [[Insulina Glargina|insulinas glargina]] e [[insulina detemir|detemir]], com o objetivo de estender a duração do efeito e diminuir a variação intra-individual. São consideradas alternativas terapêuticas para o controle glicêmico basal, possuindo o mesmo objetivo da insulina NPH <ref> [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/18629980474577348523d53fbc4c6735/BRATS_13_1.pdf?MODmedicamento==AJPERES Insulina Glargina e Insulina Detemir no controle da Diabetes Mellitus tipo 1. Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano V nº 13 | Dezembro de 2010] </ref>.
As evidências disponíveis '''O medicamento [[Insulina detemir]] não permitem identificar vantagens significativas em relação a utilização dos diferentes tipos de insulinas, considerando eficácia, segurança e comodidade <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional pertence ao elenco de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>. Apesar dos resultados indicarem superioridade das insulinas análogas quanto à redução do risco de hipoglicemia, os vieses identificados nos estudos podem comprometer a validade desses achados <ref> [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/18629980474577348523d53fbc4c6735/BRATS_13_1.pdf?MOD=AJPERES Insulina Glargina e Insulina Detemir no controle insumos da Diabetes Mellitus tipo 1. Boletim Brasileiro Relação Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Ano V nº 13 | Dezembro de 2010Medicamentos Essenciais ([[RENAME]] </ref>. Diante ) no âmbito do exposto, as insulinas fornecidas pelo Ministério da Sistema Único de Saúde (regular e a NPH) podem suprir as necessidades dos pacientes insulino-dependentes, desde que administradas corretamente. Ainda não foi confirmada a real relevância clínica das novas insulinas em relação as insulinas convencionais (NPH e RegularSUS) <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>.'''
Como as evidências clínicas atualmente disponíveis não suportam a superioridade clínica das insulinas análogas em relação à NPHA [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e como os custos associados às primeiras são superioresEspecializado da Assistência Farmacêutica, os recursos financeiros devem ser direcionados para a estruturação além de determinados medicamentos de programas que visem a maximização dos benefícios uso hospitalar. Conforme o art. 33 do tratamento atualmente disponível no SUS para o controle da Diabetes Mellitus tipo 1 <ref> [http://portalwww.anvisaplanalto.gov.br/wpsccivil_03/wcm_Ato2011-2014/connect2013/18629980474577348523d53fbc4c6735Decreto/BRATS_13_1D8065.htm Decreto nº 8.pdf?MOD=AJPERES Insulina Glargina e Insulina Detemir no controle 065/2013], a atualização da Diabetes Mellitus tipo 1. Boletim Brasileiro [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Avaliação Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em Saúde. Ano V nº 13 | Dezembro saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de 2010] </ref>Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
A CONITECEntretanto, em sua 21ª reunião ordinária, em 4 de dezembro de 2013, recomendou a não incorporação no cabe salientar que o SUS das insulinas análogas de longa ação ([[Insulina Glargina|glargina]] e [[Insulina detemir|detemir]]) e das insulinas análogas de ação rápida ([[Insulina Lispro|lispro]]disponibiliza diversos medicamentos, [[Insulina Asparte|aspart]] e [[Insulina glulisina|glusilina]]) para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 e diabetes tipo 2. Considerou-se que as evidências científicas disponíveis não comprovaram necessariamente compõem a superioridade do tratamento com estes agentes em relação ao tratamento com insulina NPH e insulina regular, nos principais parâmetros de controle da doença. Além do alto custo destas insulinas análogas, as diferenças observadas mostraram-se incertas quanto à sua relevância clínicamesma classe farmacológica, e a falta de estudos mais robustos corroboram mas possuem indicação para a recomendação supracitadamesma patologia. Seguem os links dos referidos relatórios [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/24/Relatorio-Insulina-diabetestipoI-CP.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias Estão disponíveis no SUS – CONITEC 114 - Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I] e [http, os seguintes medicamentos://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/24/Relatorio-Insulina-diabetestipoII-CP.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC 103 - Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo II].
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião ordinária do plenário do dia 09/04/2014, por unanimidade, ratificaram a deliberação de não recomendar a incorporação das insulinas análogas de curta ação (asparte, lispro e glulisina) e de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo I e das insulinas análogas de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo II.A *[http://www.lex.com.br/legis_25926431_PORTARIA_N_31_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Portaria nº31, de 4 de setembro de 2014[Insulina Humana NPH], tornou pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I no âmbito do SUS e a [http://www.lex.com.br/legis_25926430_PORTARIA_N_30_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Portaria nº30, de 4 de setembro de 2014] tornou pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo II no âmbito do SUS.- Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
==Informações sobre o *[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento/alternativas==
O É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento [[insulina detemir]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.Sendo assimsão ofertados pelo SUS, cumpre ser informado é imprescindível que tenha-se o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a [[Insulina NPH]] e a [[Insulina Regular]], pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos, conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1555 de 30 de julho de 2013] cabe ao Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e consentimento do Distrito Federal. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípiosmédico assistente.
==Referências==
<references/>