Alterações

Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%

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==Classe terapêutica==
InsulinaAntidiabético [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AD05
==Nomes comerciais==
NovoMix 30
==Principais informaçõesIndicações== [[Insulina asparte solúvel 30% + Insulina asparte protamina 70%]] é usado no tratamento de diabetes mellitus.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18585202016&pIdAnexo=3550802 Bula do medicamento] Acesso em: 26/08/2016 </ref> 
NovoMix® 30 ([[Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%]]) é um análogo de insulina que apresenta tanto ação rápida (insulina aspart solúvel, que é rapidamente absorvida pelo organismo) como ação prolongada (insulina aspart protamina, que é absorvida mais lentamente pelo organismo), na proporção 30/70. Este ==Informações sobre o medicamento começa a reduzir o nível de açúcar do sangue de 10 a 20 minutos após a aplicação, atingindo seu efeito máximo entre 1 e 4 horas e com duração do efeito por até 24 horas <ref> [http://mudandodiabetes.com.br/wp-content/uploads/2013/07/NovoMix-30_BULA_PACIENTE.pdf Bula do Medicamento] </ref>. ==
'''O NovoMix 30 foi comparado com insulina humana bifásica 30 - uma associação de medicamento [[Insulina asparte solúvel 30% de insulina humana de ação rápida (insulina regular) e + Insulina asparte protamina 70% ]] não pertence ao elenco de insulina humana de ação intermédia (insulina NPH) - medicamentos e, no final dos estudos, o NovoMix 30 obteve resultados quase idênticos aos insumos da insulina humana bifásica 30 <ref> [http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Summary_for_the_public/human/000308/WC500029434.pdf European Medicines Agency - EMEA. Relatório Público Europeu Relação Nacional de Avaliação Medicamentos Essenciais (EPAR) destinado ao público - NovoMix] </ref>. Ou seja, não existe justificativa técnica para utilização da Insulina NovoMix em detrimento das insulinas [[Insulina NPH|NPHRENAME]] e [[Insulina Regular|regular]], fornecidas pelo ) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Os estudos identificados na busca, bem como as metanálises realizadas a partir dos desfechos de interesse sugerem que não é possível atestar inferioridade, similaridade ou superioridade entre as insulinas análogas em relação aos seus comparadores existentes A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUSpor meio dos Componentes Básico, insulina NPH Estratégico e regular. Apesar Especializado da Assistência Farmacêutica, além de alguns desfechos parecerem favorecer as insulinas análogas (como menor risco determinados medicamentos de hipoglicemia noturna), a baixa qualidade metodológica e potenciais vieses da maioria dos estudos comprometem os resultados extraídosuso hospitalar. Os análogos de insulina podem oferecer vantagens para Conforme o tratamento art. 33 do DM1 em pacientes selecionados, mas nenhum estudo demonstrou maior benefício sobre os desfechos em longo prazo <ref> [http://portalsaudewww.saudeplanalto.gov.br/images/pdfccivil_03/_Ato2011-2014/setembro2013/05Decreto/Relatorio-Insulinas-tipoI-FINAL-114D8065.htm Decreto nº 8.pdf Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I<065/ref>2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Além do relatadoSendo assim, em um sistema de saúde com restrições orçamentárias, é de essencial importância a alocação de recursos de forma a maximizar o tratamento da população que recorre ao sistema. O alto custo das insulinas análogasreferido medicamento, aliado à falta de evidências que demonstrem a superioridade por não estar padronizado em desfechos clínicos finais (duros) contraindicam a incorporação das insulinas análogas para pacientes com diabetes mellitus tipo I e tipo II no sistema de saúde público brasileiro. No caso nenhum dos Componentes da diabetes mellitus tipo 2Assistência Farmacêutica, considerou-se que os estudos não comprovaram a superioridade do tratamento com estes agentes em relação ao tratamento com insulina NPH, usando para isso as medidas principais de controle da doença <ref>http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/05/Relatorio-Insulinastipo2-103-FINAL.pdf Insulinas análogas de longa ação Diabetes Mellitus tipo II</ref>é fornecido pelo Estado.
==Informações sobre Entretanto, cabe salientar que o medicamento/alternativas==SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
O medicamento *[[Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%Humana NPH]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.- Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Sendo assim, cumpre ser informado que o *[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais É importante ressaltar que qualquer substituição de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a [[Insulina NPH]] e a [[Insulina Regular]], pois medicamento pelos que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos, conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1555 de 30 de julho de 2013] cabe ao Ministério da Saúdeofertados pelo SUS, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e é imprescindível que tenha-se o consentimento do Distrito Federal. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípiosmédico assistente.
==Referências==
 
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