==Classe terapêutica==
InsulinaAntidiabético [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AB04
==Nomes comerciais==
Insulina Humalog
==Principais informações==A insulina lispro é um análogo da insulina humana derivada de DNA recombinante, possui ação rápida, sendo utilizada para o controle da hiperglicemia (taxa elevada de glicose no sangue). A atividade da insulina lispro inicia-se aproximadamente 15 minutos após a sua administração.Humalog
Geralmente associa-se a utilização de uma insulina de ação intermediária ou lenta ([[Insulina Glargina]], [[Insulina detemir]] ou [[Insulina NPH]]) com uma insulina de ação rápida ([[Insulina Regular]], [[Insulina Asparte]], [[Insulina glulisina]] ou [[Insulina Lispro]]), para controlar a glicemia pós-prandial (após a alimentação). ==Indicações==
As diferenças estruturais desses análogos (A [[insulina lispro, aspart e glulisina) em relação à insulina regular consistem em alterações farmacocinéticas como absorção subcutânea mais rápida, mais rápido aumento da insulina circulante, mais precoce início ]] é indicada no tratamento de resposta hipoglicêmica e menor duração de efeito. As vantagens apregoadas pacientes com diabetes mellitus para as insulinas análogas de ação rápida são: (1) redução de 20 a 30% de hipoglicemia noturna; (2) modesta melhora (0,3% a 0,5%) nos níveis de hemoglobina glicosilada. Porém, a resposta clínica dos análogos de insulina é a mesma o controle da administração de insulina regular, quando as injeções se fazem 10-15 e 30 minutos antes das refeições, respectivamentehiperglicemia. <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinashttp: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados//www. Volanvisa. 2, N° 8, Brasília, Julgov. 2005br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11196242015&pIdAnexo=3018786 Bula do medicamento] Acesso em: 13/10/2016</ref>.
Em estudo aberto que randomizou 45 pacientes com diagnóstico recente de diabetes de tipo 1 para receber insulina lispro ou insulina regular, em injeções subcutâneas antes das refeições, e insulina NPH antes do jantar ou ao deitar, lispro se mostrou igualmente eficaz que a insulina regular para melhorar ==Informações sobre o controle metabólico e em preservar a função de células beta do pâncreas em diabetes de tipo 1 inicial <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>.medicamento==
Apesar de particularidades farmacocinéticas e aplicações clínicas específicas da '''O medicamento [[insulina lispro em relação à insulina regular, ainda não foi possível demonstrar sua maior eficácia para melhorar o controle metabólico do paciente diabético. As evidências disponíveis ]] não permitem identificar vantagens significativas em relação a utilização dos diferentes tipos pertence ao elenco de insulinas, considerando eficácia, segurança medicamentos e comodidade. Diante do exposto, as insulinas fornecidas pelo Ministério insumos da Saúde Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (regular e a NPH[[RENAME]]) podem suprir as necessidades dos pacientes insulino-dependentes, desde que administradas corretamente. Ainda não foi confirmada a real relevância clínica das novas insulinas em relação as insulinas convencionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (NPH e RegularSUS) <ref> [WANNMACHER, L. Novas insulinas: qual a real vantagem? Uso racional de medicamentos: temas selecionados. Vol. 2, N° 8, Brasília, Jul. 2005] </ref>.'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
A CONITECSendo assim, em sua 21ª reunião ordinária, em 4 de dezembro de 2013o referido medicamento, recomendou a não incorporação no SUS das insulinas análogas de longa ação ([[Insulina Glargina|glargina]] e [[Insulina detemir|detemir]]) e das insulinas análogas de ação rápida ([[Insulina Lispro|lispro]], [[Insulina Asparte|aspart]] e [[Insulina glulisina|glusilina]]) para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 e diabetes tipo 2. Considerou-se que as evidências científicas disponíveis por não comprovaram a superioridade do tratamento com estes agentes estar padronizado em relação ao tratamento com insulina NPH e insulina regular, nos principais parâmetros de controle nenhum dos Componentes da doença. Além do alto custo destas insulinas análogasAssistência Farmacêutica, as diferenças observadas mostraram-se incertas quanto à sua relevância clínica, e a falta de estudos mais robustos corroboram para a recomendação supracitada. Seguem os links dos referidos relatórios [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/24/Relatorio-Insulina-diabetestipoI-CP.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC 114 - Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I] e [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/janeiro/24/Relatorio-Insulina-diabetestipoII-CP.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC 103 - Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo II]não é fornecido pelo Estado.
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião ordinária do plenário do dia 09/04/2014Entretanto, por unanimidadecabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, ratificaram a deliberação de que não recomendar necessariamente compõem a incorporação das insulinas análogas de curta ação (aspartemesma classe farmacológica, lispro e glulisina) e de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo I e das insulinas análogas de longa ação (detemir e glargina) mas possuem indicação para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo II.A [http://wwwmesma patologia.lex.com.br/legis_25926431_PORTARIA_N_31_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Portaria nº31, de 4 de setembro de 2014], tornou pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I Estão disponíveis no âmbito do SUS e a [http, os seguintes medicamentos://www.lex.com.br/legis_25926430_PORTARIA_N_30_DE_4_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx Portaria nº30, de 4 de setembro de 2014] tornou pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo II no âmbito do SUS.
==Informações sobre o *[[Insulina Humana NPH]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento/alternativas==O medicamento '''insulina lispro''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o *[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais É importante ressaltar que qualquer substituição de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a [[Insulina NPH]] e a [[Insulina Regular]], pois medicamento pelos que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos, conforme a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria 1555 de 30 de julho de 2013] cabe ao Ministério da Saúdeofertados pelo SUS, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e é imprescindível que tenha-se o consentimento do Distrito Federal. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípiosmédico assistente.
==Referências==
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