O [[ipilimumabe]] não é contemplado pela Portaria do Ministério da Saúde que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo.
A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0357_08_04_2013.html Portaria nº 357, de 8 de abril de 2013] do Ministério da Saúde, aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Maligno Cutâneo que estabelecem como tratamento quimioterápico os seguintes medicamentos:
- Interferon: a partir da deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), foi aprovado o uso de doses intermediárias de interferon (IFN) para a quimioterapia adjuvante do melanoma cutâneo em estádio III.