Alterações

Alfainterferona 2b

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Recomendação desfavorável da CONITEC
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunomodulador'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1283213?substancia=23091 Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2B2b (recombinante) - Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/403187?substancia==Indicações==23091 Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA] </ref>
[[Alfainterferona 2b]] é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos == Classificação Anatômica Terapêutica Química (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renalATC).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5621572014&pIdAnexo=2122571 Bula do medicamento]</ref>
Imunomoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription= Padronização no SUS =Grupo ATC] </ref> - L03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB05 Código ATC] </ref>
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]== Nomes comerciais ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013] Alfainterferona 2b
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidIndicações =7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
O medicamento '''alfainterferona 2b''' é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), AIDS, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de ''Kaposi'', melanoma maligno, carcinoma renal)<ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegisbulario/sasq/2013?numeroRegistro=110630111 Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional] </prt1326_25_11_2013ref>.html Portaria nº 1.326, Alfainterferona está indicada no tratamento de 25 pacientes com hepatite C crônica que apresentam níveis elevados de novembro de 2013] transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos.O melhor método para utilizar a alfainterferona 2b nesta indicação é associada à ribavirina. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=ALFAINTERFERONA%202b Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Bula do Hemangioma Infantil profissional] </ref>.
[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2015/iels.jul.15/Iels136/U_PT-MS-SCTIE-37_240715.pdf Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015] - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica == Padronização no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS ==
[ftphttps://ftp.cvebvsms.saude.sp.gov.br/doc_tecbvs/hepapublicacoes/doc/port2561_hepab281009relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria nº 2.561, Relação Nacional de 28 de outubro de 2009Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções
==Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariaconjunta-06e07_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 6, de 23 de fevereiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hemangiomainfantil.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil]
O == Informações sobre o medicamento [[alfainterferona 2b]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, Hepatite Viral Crônica B Sem Agente Delta - CID10 B18.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI, 10.000.000UI, Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, na apresentação de 3.000.000UI.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.==
<span style="color:red">'''O medicamento alfainterferona 2b está indisponível para solicitação pelo CEAF.</span>
Consultar como O medicamento '''alfainterferona 2b''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o paciente pode ter tratamento do '''Hemangioma Infantil - CID10 D18.0''', por meio do [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - (CEAF)]] , '''nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e quais os documentos necessários10.000.000 UI (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados disponibilizados e posteriormente ficarão disponíveis entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues , conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Recomendação desfavorável da CONITEC== Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_42a47_2016.pdf Portaria nº 46, de 07 de dezembro de 2016], atualização do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções] e as informações contidas na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2017/11134-nota-tecnica-n-01-2017-diaf-suv-ses/file Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC], o medicamento '''alfainterferona 2b foi excluído''' do esquema terapêutico para o tratamento de Hepatite B e Coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento alfainterferona 2b pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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