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Indinavir

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== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica==
CRIXIVANAntirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV
== REGISTRO NA ANVISA Nomes comerciais==
SIMCrixivan
== CLASSE TERAPÊUTICA Informações==
Antirretroviral (inibidor da protease) '''USO DESCONTINUADO NO BRASIL'''
== INDICAÇÃO =='''Indinavir (IDV) era''' indicado para o tratamento de pacientes diagnosticados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV).
[[Indinavir, sulfato |Indinavir]], está indicado em associação com análogos '''Este medicamento foi retirado da lista de nuclesídeos antirretrovirais para o tratamento de adultos infetados por HIV-1.<ref>[http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000128/WC500035730.pdf Bula da AIDS do Medicamento]</ref>Ministério da Saúde (MS) em 2013.'''
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS == O elenco MS recomendou a substituição de medicamentos para a infecção IDV por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DSTLopinavir/Ritonavir, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DSTAtazanavir/Ritonavir ou Fosamprenavir/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]]Ritonavir, [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]). Para combater considerando o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos histórico de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais ARV e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamentogenotipagens anteriores.  É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://wwwazt.aids.gov.br/paginadocumentos/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]<nota_tecnica/ref>NOTA%20T%C3%89CNICA%20N%C2%BA.  [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] %20196%20- Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/%202013CQVDDAHCSVSMS%20---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698%20RETIRADA%20DA%20ESTAVUDINA%20d4T%2030.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes] [http://portal.saude.gov.brpdf Nota Técnica nº196/portal2013 CQV/arquivosDDAHV/pdfSVS/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDSMS== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==  == RENAME 2014 </ CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) == '''Os membros da CONITEC''' (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 '''recomendaram a exclusão''' da estavudina 30mg e indinavir 400mg na terapia antirretroviral inicial e a Portaria nº 36, de 26 de setembro de 2014 tornou pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina 30mg e indinavir 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.   '''DISPONIBILIZADO PARA'''  O medicamento antirretroviral indinavir, '''não faz mais parte do elenco distribuído pelo Ministério da Saúde''' aos pacientes HIV/AIDS, portanto também não são distribuídos pelo Estado. ref>
==Referências==
<references/>
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