O medicamento '''aciclovir''', nas apresentações de 50mg/g (creme), 200mg (comprimido) e aciclovir sódico 250mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
No Estado de Santa Catarina, o aciclovir também é '''padronizado para infecções oportunistas de pacientes vivendo com o HIV'''. Nestes casos, a aquisição do medicamento é de competência do Estado (Pactuação CIB 005/2003), embora a entrega para o paciente seja nos municípios (através de Unidades Dispensadoras de Medicamentos). [http://azt.aids.gov.br/ Consultar uma UDM]