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Benzilpenicilina potássica

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==Classe terapêutica==

Antibiótico Penicilina

==Nomes comerciais==

Aricilina, Cristacilina.

==Indicações==

A '''benzilpenicilina potássica''' está indicada no tratamento de infecções causadas por germes sensíveis à benzilpenicilina potássica, como infecções causadas por uma classe de micro-organismos denominada estreptococos (infecções estreptocócicas do grupo A, C, G, H, L e M), incluindo infecções com acúmulo de pus, inflamação no pericárdio, inflamação no coração, inflamação das meninges e outras infecções graves. Benzilpenicilina potássica está indicada no controle da inflamação no coração em pacientes com lesões cardíacas congênitas ou adquiridas, incluindo a doença reumática, que irão se submeter à cirurgia dentária ou procedimento cirúrgico no trato respiratório superior.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7281862015&pIdAnexo=2803352 Bula Medicamento]</ref>

== Padronização no SUS ==

[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]

[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]

==Informações sobre o medicamento==

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento '''benzilpenicilina potássica''', na apresentação de 5.000.000UI (pó para suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''

==Referências==
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