== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica==AROVIT VITA, CARIDERM, LACRIGEL A, VITADERME== REGISTRO NA ANVISA == SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Suplemento de vitamina A== INDICAÇÃO ==[[Retinol, palmitato|Retinol]] está indicado nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A).
Esta condição caracteriza-se por ressecamento da pele, deficiência de crescimento e lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina:Vitamina
* Cegueira noturna;==Nomes comerciais==
* Xeroftalmia: ressecamento dos olhos;Arovit
* Ceratomalácia: amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca;==Indicações==
* Manchas O '''palmitato de Bitot: manchas oculares branco-acinzentadasretinol''' está indicado nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A).<ref>[http://www.bayerconsumeranvisa.comgov.br/htmldatavisa/bulasfila_bula/publico_geral/Arovit20mlPacientefrmVisualizarBula.pdf asp?pNuTransacao=3587732014&pIdAnexo=2047178 Bula do medicamento]</ref>.
== '''PADRONIZAÇÃO NO Padronização no SUS''' ==== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de Saúde do município onde reside o paciente.2013]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''==Informações sobre o medicamento==
* O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [[retinolhttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, palmitato|retinolde 30 de julho de 2013]] 150.000UI/mL , que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (solução oleosaSUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento '''DISPONIBILIZADO PARApalmitato de retinol''' Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante na apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS)150. == RENAME 2014 000UI/ CESAF ml (Componente Estratégico de Assistência Farmacêuticasolução oleosa) == O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia , faz parte do Anexo I do acesso equitativo a elenco de medicamentos da RENAME e insumossua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados conforme descrito em programas estratégicos de saúde do SUSitem 5. O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério 2 da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios. '''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS''' * [[retinol, palmitato|retinol]] 100.000UI e 200.000UI (cápsula mole) '''DISPONIBILIZADO PARA''' Prevenção de Deficiências Nutricionais, conforme [http://portalsaudeportalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raizCIB/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Manual 13 de condutas gerais do programa nacional 27 de suplementação novembro de vitamina A (2013)].'''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
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