== NOMES COMERCIAIS ==FILMCEL, GENTEAL, LUBRIK== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Lubrificante ocular== INDICAÇÃO ==[[Hipromelose]] é indicado como lubrificante ocular na síndrome do olho seco (dry eye) e para maior conforto do usuário de lentes de contato duras<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6413592013&pIdAnexo=1730210 Bula do medicamento]</ref>.== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' Classe terapêutica==
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) == O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Lubrificante oftálmico
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.==Nomes comerciais==
Filmcel, Genteal
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''==Indicações==
* É indicado para umidificar a superfício do olho e para usuários de todos os tipos de lentes de contato.<ref> [[hipromelose]http://www.sanofi.com.br/produtos/new_Notice_Pepsamar_mastigavel.pdf Bula do medicamento] 3mg/mL (0,3%) e 5mg</mL (0,5%) (solução oftálmica)ref>
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014] ==Informações sobre o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. O medicamento '''DISPONIBILIZADO PARAhipromelose''', nas apresentações de 0,3% e 0,5%(solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
==Referências==
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