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Extrato hidroalcóolico de placenta humana

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Registro ANVISA
'''Não há registro ativo na ANVISA'''.
O registro do medicamento foi cancelado em 2009, tornando sua comercialização e importação proibidas no país. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o produto pode ser importado, mediante prescrição médica, em caráter excepcional. A ANVISA permite a importação para uso próprio por pessoa física, desde que se atenda as exigências e trâmites burocráticos conforme informado no site da ANVISA. <ref> [Importação Consumo Próprio. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/O+que+voce+precisa/Importacao/Importacao+pelo+consumidor+pessoa+fisica+consumo+proprio. Acesso em 08/04/2016 ] </ref> 
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