Representa [[Arquivo:ArquivoEmbalagem_Tarja_Vermelha_Controlado.pngjpg|200px|thumb|right|Embalagem_Tarja_Vermelha_Controlado.jpg ]]os medicamentos que necessitam de retenção da receita, conhecidos como '''medicamentos psicotrópicos''' e também os Antibióticos. Por isso, na tarja vermelha está impresso “venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção de receita”. '''Só podem ser vendidos com receituário especial de cor branca'''. Estes medicametos são regulados pela Portaria n° 344/98 <ref> Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 20/04/2016</ref> para os Psicotrópicos, e pela Resolução RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 <ref> RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/RDC%2020%202011.pdf?jornal=...(Acessado Acesso em 06/06/2016</ref>, para os Antibióticos. <span style="font-size:large;color:red">''Tarja preta''</span>
'''Tarja preta'''
Representa[[Arquivo:Arquivo.png|200px|thumb|right|Medicamento_Tarja_Preta_Controlado.jpg]] os medicamentos que exercem '''ação sedativa ou que ativam o sistema nervoso central''' e que, portanto, também fazem parte dos chamados '''psicotrópicos'''. Por isso, a tarja preta vem com a inscrição: venda sob prescrição médica – o abuso deste medicamento pode causar dependência. Tais medicamentos somente podem ser vendidos com '''receituário especial de cor azul ou amarela'''. Estes medicametos possuem uma portaria específica, a '''Portaria n°344/98''' <ref> Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 20/04/2016</ref>