- em combinação com glicocorticoides é indicado para o tratamento das seguintes vasculites ativas graves:
granulomatose com poliangiite (GPA, conhecida também como Granulomatose de Wegener) e poliangiite microscópica
(PAM)<ref>Bula do Medicamento MabThera. Disponível em: http://www.anvisadialogoroche.govcom.br/datavisacontent/dam/dialogo/pt_br/Bulas/M/fila_bulaMabThera/frmVisualizarBulamabthera-profissional-20120119.pdf.asp?pNuTransacao=9529682014&pIdAnexo=2277622 Bula do medicamentoAcesso em 13/04/2016 </ref>.
== Padronização no SUS ==
- '''Lúpus''': o uso do rituximabe não é padronizado pelo SUS para tratamento de Lupus. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] 6, retificada em 22 de março de 2013, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus eritematoso sistêmico para os CIDs (L93.0; L93.1; M32.1; M32.8) e incluiu como opções terapêuticas medicamentosas: Cloroquina, hidroxicloroquina, betametasona, dexametasona, metilprednisolona, prednisona, azatioprina, ciclosporina, ciclofosfamida, danazol, metotrexato e talidomida. <ref> Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013, retificada em 22 de março de 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0100_07_02_2013.html. Acesso em 12/04/2016 </ref>
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
b) Cópia de documento de identidade*;
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
f) Cópia do comprovante de residência.
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 12/04/2016.</ref>
Sua aquisição é feita pelas Secretarias de Estado da Saúde e seu financiamento é feito pelo Ministério da Saúde.
==Referências==
<references/>