Salvo algumas poucas exceções, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. O câncer de próstata é uma dessas exceções. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0421_25_08_2010.html Portaria SAS/MS 421 de 25/08/2010] atualiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos em Urologia, inclusive os de hormonioterapia cirúrgica e medicamentosa do adenocarcinoma de próstata. Essa Portaria substituiu a Portaria GM/MS 1.945/2009. A Portaria SAS/MS 421 de 2010, define os medicamentos usados em bloqueio hormonal no câncer de próstata, citando como análogos do LHRH a gosserelina, leuprolida, triptorrelina, busserrelina e dietilestilbestrol (DES) . Os bloqueadores de testosterona citados são a flutamida, nilutamida, bicalutamida e acetato de ciproterona, a serem usados em 2ª linha. Portanto, a bicalutamida faz parte dos tratamentos oferecidos pelo SUS para pacientes com câncer de próstata.<ref> [Portaria SAS/MS 421 de 25/08/2010
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0421_25_08_2010.html. Acesso em 08/04/2016<\/ref>]
Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''