== NOMES COMERCIAIS Nomes Comerciais ==
ZYTIGA
== REGISTRO NA ANVISA Classe terapêutica ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==
Antineoplásico (inibidor da biossíntese de androgênios - inibe a enzima CYP17, que é expressa nos tecidos testicular, suprarrenal e do tumor prostático e é necessária para a biossíntese de androgênios nestes tecidos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6749052013&pIdAnexo=1743660 Bula do medicamento]</ref>)
== INDICAÇÃO Principais informações== [[abiraterona, acetato de|Abiraterona]] está indicada, no Brasil, conforme bula aprovada pela ANVISA, em combinação com prednisona ou prednisolona, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica. Também está indicada no tratamento de pacientes com câncer de próstata avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6749052013&pIdAnexo=1743660 Bula do medicamento]</ref>. == Padronização no SUS ==
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
Para maiores informações acerca da disponibilidade do tratamento, o paciente oncológico deve consultar o UNACON/CACON mais próximo do local onde reside.
== ACESSO AO MEDICAMENTO Informações sobre o medicamento==
A '''atenção especializada em oncologia''' está composta por estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). São instituições destinadas ao atendimento integral dos pacientes oncológicos e devem fornecer a medicação prescrita, desde que de eficiência comprovada. Estes centros são financiados e os critérios para tratamento são definidos pela União (Ministério da Saúde).
Ressalta-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)/UNACON, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC – Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade, a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado em cada paciente.
Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema. Salvo algumas poucas exceções, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Porém, o câncer de próstata é uma dessas exceções. A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0421_25_08_2010.html Portaria SAS/MS 421 de 25/08/2010] atualiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos em Urologia, inclusive os de hormonioterapia cirúrgica e medicamentosa do adenocarcinoma de próstata. Essa Portaria substituiu a Portaria GM/MS 1.945/2009. A Portaria SAS/MS 421 de 2010, define os medicamentos usados em bloqueio hormonal no câncer de próstata, citando como análogos do LHRH a gosserelina, leuprolida, triptorrelina, busserrelina e dietilestilbestrol (DES). Os bloqueadores de testosterona citados são a flutamida, nilutamida, bicalutamida e acetato de ciproterona. <ref>Portaria SAS/MS 421 de 25/08/2010 Acesso em 06/04/2016. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2010/prt0421_25_08_2010.html </ref> Assim, apesar de a '''abiraterona''' também diminuir os níveis de andrógenos através da inibição da produção de testosterona nos testículos, nas adrenais e nas próprias células neoplásicas prostáticas, não é citado como opção terapêutica na Portaria em vigor. A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publicou em outubro de 2015 como um [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata]. O documento avaliou a literatura relacionada à abiraterona e considerou os resultados modestos, sugerindo que se aguarde estudos mais consistentes que justifiquem a recomendação do uso da abiraterona, devendo ser submetidos à análise pela CONITEC, em termos de eficácia, efetividade e custoefetividade. <ref> Relatório de Recomendação, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Adenocarcinoma de Próstata. Acesso em 06/04/2016. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT_IST_CP.pdf </ref>
Salvo algumas poucas exceções, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''
São os CACON/UNACONs que podem informar os tratamentos disponíveis para as neoplasias e esclarecer as diretrizes estabelecidas nas Portarias. Sugerimos consulta à instituição correspondente à região de residência do paciente para verificar a possibilidade de atendimento e os tratamentos disponíveis.
Telefone: (48) 3223-2085
Fax: (48) 3223-2919