Alterações

Lamotrigina

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Informações sobre o medicamento
<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998]</ref>.
Anticonvulsante<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style==Nomes comerciais=="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: medicamento antiparkinsoniano - anticonvulsivante quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Lamictal, Lamitor, Neural, Neurium, Lamez, Nortrigin, Léptico, Bipogine, Lamoctril, Lamorgin, <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Principais informações==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
[[Lamotrigina]] é uma droga antiepilética (DAE), usada no tratamento de crises convulsivas parciais e crises generalizadas. Pode ser instituída como monoterapia (única droga do tratamento) ou em terapia combinada (associada a outras drogas antiepiléticas)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5885822013&pIdAnexo=1706119]</ref>.Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
== Padronização no SUS =='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes<ref>[httphttps://portalconsultas.saudeanvisa.gov.br/portal/arquivos#/pdfmedicamentos/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos 1411100?substancia=5797&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)medicamento Lamictal ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==Antiepilépticos <ref>[httphttps://bvsmsatcddd.saudefhi.gov.brno/bvsatc_ddd_index/saudelegis?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] </gmref> - N03AX09 <ref>[https:/2013/prt1554_30_07_2013atcddd.html Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013fhi.no/atc_ddd_index/?code=N03AX09 Código ATC] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).</ref>
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidNomes comerciais =7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/01/TAB---Portaria-315-de-30-de-mar--o-de-2016.pdf Portaria 315Epyl ®, de 30 de março de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUSExafob ®, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>Forlut ®, Lamez ®, Lamictal ®, Lamitor ® CD, Lamosyn ® , Léptico ®, Nepil ®, Neural ®, Nocon ®
==Informações sobre o medicamento/alternativasIndicações ==
A [[Lamotrigina]] 25, 50, 100 mg O medicamento '''lamotrigina''' é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicado como adjuvante ou em monoterapia para o tratamento da epilepsia refratária (CID 10 G40.0de crises convulsivas parciais e crises generalizadas, G40incluindo crises tônico-clônicas.1Após o controle epiléptico ter sido alcançado durante terapia combinada, G40.2medicamentos antiepiléticas (DAEs) concomitantes geralmente podem ser retiradas, G40substituindo-as pela monoterapia com '''lamotrigina''' <ref>[https://consultas.3, G40anvisa.4, G40gov.5, G40br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070006 Bula do medicamento Lamictal ® - Bula do profissional]</ref>.6O medicamento '''lamotrigina''' também está indicado na prevenção de episódios de alteração do humor, G40.7em pacientes com transtorno bipolar, G40predominantemente para prevenir os episódios depressivos.8)Não se recomenda tratamento inicial em esquema de monoterapia, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico em pacientes pediátricos (entre 2 e Diretrizes Terapêuticas 12 anos) com diagnóstico recente <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105250073 Bula do medicamento Lamitor ® CD - Bula do Ministério da Saúdeprofissional]</ref>.
As mesmas concentrações (25, 50 e 100mg) (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas = Padronização no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>==
==Acesso ao Componente Especializado [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Assistência Farmacêutica Medicamentos Essenciais - CEAF==RENAME 2024]
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portaria_17_pcdt_de_epilepsia. Para a solicitação dos medicamentospdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 17, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais21 de junho de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_epilepisia_2019. pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
a) Cópia [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portaria_sas_315_2016.pdf Portaria SAS/MS nº 315, de 30 de março de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_transtornoafetivobipolar_tipoi.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Cartão Nacional de Saúde (CNS); Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I]
b) Cópia de documento de identidade*; == Informações sobre o medicamento ==
c) Laudo O medicamento [[lamotrigina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para Solicitaçãoo tratamento de '''Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, Avaliação G40.8 e Autorização de Medicamentos Transtorno Afetivo Bipolar - CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6, F31.7''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LMECEAF)]], '''nas apresentações de 25 mg e 100 mg (comprimido), adequadamente preenchido; ''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
d) Prescrição Médica devidamente preenchida; ''*Associações não permitidas vide [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/epilepsia-1/12644-resumo-epilepsia/file Resumo do PCDT da Epilepsia] e [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/transtorno-afetivo-bipolar/12856-resumo-transtorno-afetivo-bipolar/file Resumo do PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar]''
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e Assistência Farmacêutica - CEAF]].
f'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) Cópia do comprovante . Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de residênciasaúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.==Informações sobre o financiamento do medicamento==
Os documentos descritos nos itens <span style="bcolor:red" >'''O medicamento lamotrigina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciáriadistribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Esta solicitação Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos eDiretrizes Terapêuticas (PCDT), quando adequadaestabelecidos pelo Ministério da Saúde, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensaçãode abrangência nacional.
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade fornecimento dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (definidas pelo CID-10 CEAF) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal [[Componente Especializado da Saúde/Assistência Farmacêutica (CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.)|clique aqui]]'''</refspan>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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